quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Nos termos da Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio, são criadas as «Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios», as quais são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e são compostas, além de outras entidades, por um presidente de Junta de Freguesia eleito na respectiva Assembleia Municipal, conforme assim o determina a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma.

Mas quem são, efectivamente, as pessoas (não os cargos) que, em Almada, fazem parte desta Comissão?

E, principalmente, qual tem sido a actividade desta Comissão Municipal (cujo apoio técnico deve ser assegurado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil e pode ser apoiada por um Gabinete Técnico Florestal, sob responsabilidade da CMA) desde a sua criação (presumivelmente em 2004, se é que foi cumprida a exigência legal de se formar no prazo de 30 dias após a publicação da lei acima referida), já que é difícil aceder a quaisquer informações através da internet, incluindo a pesquisa no próprio portal da CMA?

Soube que Almada terá sido, em 2007, o único município do Distrito de Setúbal a entregar na Direcção-Geral dos Recursos Florestais o respectivo Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (conforme informação fornecida no Boletim Municipal, n.º 128, de Junho de 2007, página 14).

Se existe, por que não é público? Porque, se o é, deveria estar acessível online, não acham? É que, se está, é difícil descobri-lo (eu não consegui) e isso não facilita nada o acesso à informação a que qualquer cidadão tem direito, mais ainda, um eleito local.

Imagem: tirada DAQUI.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Associação Nacional de Municípios Portugueses

No próximo dia 13, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger o Presidente de Junta de Freguesia (e respectivo suplente) para o Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP, conforme assim o estabelece o artigo 6.º dos respectivos estatutos.

Parecendo, à primeira vista, uma questão pacífica, tenho, no entanto, algumas considerações a fazer, não à eleição a efectuar na AMA, mas aos próprios estatutos da ANMP:

No artigo 2.º (fins) é dito que «a ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e em especial a representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os Órgãos de Soberania»… note-se bem: e das Freguesias!

Todavia, logo no artigo 3.º (membros) ficamos a saber que apenas são membros da ANMP «os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo». Então e as Freguesias?

Ao que parece as Freguesias entram unicamente como um dos delegados do Município que integram o Congresso Nacional, órgão máximo de representação da ANMP e que irá reunir nos próximos dias 4 e 5 de Dezembro, em Viseu. E, a partir daí, só daqui a dois anos, embora possa ser convocado de forma extraordinária (artigos 6.º e 8.º).

Portanto, a participação das Freguesias na ANMP é quase nula e os proveitos ainda menos. Não fosse a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, mal estariam estas autarquias naquilo que toca à defesa dos seus interesses.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Assembleia Distrital de Setúbal

Imagem retirada daqui.

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger, no próximo dia 13 do corrente mês, o representante das Juntas de Freguesia do concelho de Almada (e seu substituto) na Assembleia Distrital de Setúbal, uma entidade prevista no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, de âmbito supra municipal, constituída apenas por eleitos locais (os Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do distrito e um Presidente de Junta de Freguesia por município) e cujo mandato é idêntico ao autárquico.

Teoricamente, deveriam existir 18 Assembleias Distritais (uma por cada distrito, tal como acontece com os Governos Civis). Todavia, em 2009, apenas oito têm serviços e pessoal: Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu. Mas Castelo Branco e Santarém acabaram de encerrar as respectivas Colónias Balneares (na Areia Branca e Nazaré, respectivamente), o Porto e Viseu gerem apenas património imobiliário e Vila Real tem uma administrativa que, "volta e meia", tem os salários em atraso. Restam Beja, Lisboa e Setúbal, com o Museu Regional Rainha D. Leonor (Beja), os Serviços de Cultura (Biblioteca, Investigação, Edições), em Lisboa, e o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal que, no conjunto, ocupam menos de cinquenta trabalhadores.

Votadas ao ostracismo pelos sucessivos governos desde 1991, e com graves problemas financeiros, as Assembleias Distritais vão sobrevivendo, apesar da indiferença da maioria dos seus membros, mercê do empenho dos seus funcionários. Aliás disso se dá nota no blogue da Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais (que coordeno desde a sua fundação no ano 2000) e se comprova em relação a Setúbal na notícia do jornal online Setúbal na Rede de onde retirei a imagem que ilustra o presente artigo.

No caso de Almada, não posso deixar de me congratular com dois aspectos que quero aqui salientar:

O pagamento atempado das contribuições devidas à Assembleia Distrital de Setúbal (como é referido na notícia acima identificada);

E a preocupação em eleger, logo na reunião de Novembro, o Presidente da Junta de Freguesia que irá integrar o plenário daquela entidade, ao contrário do que acontece em muitos outros municípios que acabam por retardar a instalação daquele órgão deliberativo sem terem consciência dos reflexos que essa atitude tem ao nível do regular funcionamento dos serviços.

Contudo, muito me espanta que, ao que tudo indica, quer o Presidente da Mesa, quer o Presidente de Junta eleito, nunca tenham trazido à Assembleia Municipal de Almada notícias sobre a Assembleia Distrital de Setúbal, conforme assim o determina o disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Regimento da AMA ao estabelecer que o autarca eleito para representar o município em entidade externa deve assumir o compromisso de «informar com regularidade a Assembleia Municipal da sua acção e da acção da entidade que vai integrar».

Trata-se de mero esquecimento ou mais uma prova do desconhecimento do Regimento que todos aprovaram por unanimidade?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Grupo de Apoio Técnico

Por sugestão minha, no passado dia 27 de Outubro, a Comissão Coordenadora Concelhia de Almada do Bloco de Esquerda, reconhecendo a necessidade de apoiar tecnicamente os autarcas eleitos, deliberou criar o designado «Grupo de Apoio Técnico», uma equipa dentro do «Grupo de Trabalho Autárquico» ao qual pertenço.

Para já, juntaram-se a mim dois camaradas: a Cândida Esteves e o Vitor Hugo (a quem agradeço a disponibilidade demonstrada), mas espero poder vir a contar com a colaboração de mais gente pois os nossos propósitos são ambiciosos, nomeadamente a criação de uma "rede de informação autárquica" e a realização periódica de acções de formação.


No âmbito desse grupo, comecei por criar uma página própria (alojada nos Sites.Google que é grátis e disponibiliza 100MB de espaço por cada página) para arquivar a informação disponível e que já pode ser visitada:


Sou uma adepta das novas tecnologias e considero que devemos aproveitar todas as possibilidades que estes novos instrumentos colocam ao nosso dispor. Autodidacta, fui aprendendo como lidar com estas novas ferramentas e lá me vou desenrascando mesmo em termos de grafismo.

Embora ainda em construção, estou na fase do carregamento da informação (que é muita), já consegui colocar online uma série de documentos repartidos por três grandes sectores: Biblioteca Digital; Conteúdos Programáticos e Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Em breve conto ter mais algumas áreas de intervenção: Assembleia e Câmara Municipal e Assembleias de Freguesia, para colocar a documentação produzida nestes órgãos pelos nossos autarcas e servir como espaços privilegiados de troca de experiências.

Entretanto, estamos a pensar organizar uma série de actividades (encontros informais para formação interna) e eu já me propus produzir alguns documentos específicos, nomeadamente sobre o regimento e as actas. Depois, seguir-se-ão outros de que me vá lembrando (ou por solicitação expressa consoante as necessidades de esclarecimento).

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Logo à primeira... é demais!



Acabei de receber a primeira convocatória para a Assembleia Municipal após a tomada de posse. Vieram-na entregar, em mão, estava eu a jantar, momentos antes de ir para outro acto de tomada de posse, desta feita como membro da Assembleia de Freguesia de Cacilhas.

Sem querer parecer que ando a "caçar" irregularidades, não posso deixar de notar (sem falar em gralhas na redacção do texto, perfeitamente desculpáveis) que:

Primeiro, apesar de a alínea b.1) do n.º 2 do artigo 37.º do Regimento (que continua em vigor até à sua revisão numa próxima reunião) referir, expressamente, que o período de intervenção dos cidadãos deverá ser "imediatamente antes do Período de Antes da Ordem do Dia, na primeira reunião de cada sessão" certo é que a referida convocatória o coloca após aquele ponto da Ordem de Trabalhos.

Segundo, a eleição do Presidente da Junta de Freguesia como representante do município na Assembleia Distrital de Setúbal é efectuada nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, e não "artigo 1.º da Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro) como erradamente é indicado na citada convocatória.

Desatenção a mais, não acham?

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Actas do órgão executivo

Segundo parece das actas da Câmara Municipal de Almada apenas consta o teor das deliberações assumidas e nem uma linha sobre o conteúdo das discussões entre os vereadores.

Ou seja, nada se sabe acerca da fundamentação que levou àquele resultado.

Mas, sendo a Câmara Municipal um órgão colegial, deveria ter um regimento de funcionamento e a redacção das suas actas obedecer aos mesmos trâmites das suas congéneres da Assembleia Municipal.

É que, executivo e deliberativo são ambos órgãos colegiais autárquicos e, como tal, têm regras semelhantes (direi mesmo idênticas) em relação ao formalismo a que o relato escrito das sessões (isto é, as actas) deve obedecer.

Aliás, nesse sentido aponta o facto de as orientações sobre a redacção das actas (artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18-09, actualizada pela Lei n.º 5-a/2002, de 11-01) fazerem parte do Capítulo V intulado "Disposições comuns".

Espero que a nossa vereadora alerte o executivo para mais esta imprecisão (para não dizer ilegalidade) e que as coisas se passem a efectuar nos exactos termos da lei.

domingo, 1 de novembro de 2009

Regimento do "faz de conta"?

Já me tinha apercebido que a maioria dos deputados municipais desconhece a importância do regimento e, por isso, o votam "de cruz", que é como quem diz "de olhos fechados", sem analisar o seu articulado. Disso dei nota no artigo que escrevi recentemente no meu blogue pessoal INFINITO'S. Uma atitude que considero pouco digna, embora possam existir atenuantes, e que denota não só a falta de formação dos eleitos como, sobretudo, o seu desinteresse por aquelas que consideram matérias menores (as quais não lhes tiram o sono, como houve quem me dissesse).

Apesar disso, não consegui deixar de ficar deveras chocada quando dois membros da Assembleia Municipal (eleitos pelo segundo mandato consecutivo) me confessaram, assim, despudoradamente (como se eu é que estivesse errada), que nunca tinham lido, sequer, uma única letra daquele documento... mesmo assim tinham votado a favor.

Pergunto: como é possível aprovar um regimento nestas condições? Que credibilidade nos oferecem as deliberações de um órgão que, ao que tudo indica, "vota por tradição" o seu documento normativo? (dizem: mas se sempre foi aprovado por unanimidade é porque está bem... levantar problemas para quê?)... para que serve, afinal, a comissão (ou grupo de trabalho) que no início de cada mandato tem a incumbência de rever o regimento se acaba por deixar passar erros crassos do ponto de vista legal?


Refiro-me ao alargamento do prazo para efeitos de resposta da Presidente da Câmara aos requerimentos dos deputados, ultrapassando o limite máximo de tempo previsto na lei (como exemplifiquei no artigo atrás citado).

É que se há matérias que a própria Lei n.º 169/99, de 18-09 (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11-01), prevê que o regimento disponha de forma diferente (como é o caso dos artigos 10.º, n.º 4; artigo 46.º, n.º 4 e artigo 90.º, n.º 1), esta questão dos prazos é imperativa , portanto, os deputados municipais apenas poderiam reduzir o número de dias do prazo máximo e nunca ultrapassá-lo.

Custa-me, de facto, compreender esta situação... mais sabendo que havia vários juristas entre os membros da Assembleia Municipal no mandato anterior. O que evidencia ainda mais a forma algo leviana como este documento acabou sendo aprovado.

Não temos de ser especialistas em todos os assuntos em agenda. Isso é completamente impossível. Mesmo trabalhando em equipa, com o apoio regular de bons assessores, a complexidade de algumas matérias é notória e o tempo disponível para analisar muitas das propostas é escasso, ficando muita coisa por esclarecer. Mas o regimento é uma peça basilar. Ele é, indiscutivelmente, o documento que nenhum deputado municipal pode alegar desconhecer (e com isto não quero dizer que tenha de saber de cor o seu articulado, como é óbvio) pois é lá que estão consignadas as regras de funcionamento do respectivo órgão, as suas atribuições e competências, assim como os direitos e deveres das partes. Como é possível não lhe dar importância?

Por isso, não é de estranhar que outras irregularidades sejam cometidas no que toca ao seu cumprimento e ninguém dê por nada (ou finja que não dá) ... se do lado da CDU é uma atitude conveniente, já não posso aceitar o mesmo em relação à oposição que acabou por ser conivente com certos procedimentosde desrespeito pelo regimento.

Sei que vou ter pela frente uma tarefa árdua (de apontar os erros num documento aprovado por unanimidade, não sendo eu jurista) mas estou preparada para a assumir... para já vou ler de "fio a pavio" o regimento.