quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Apontamentos sobre a derrama...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Lançamento de uma Derrama sobre a colecta do IRC para o ano de 2010»

Todos sabemos que esta taxa pode funcionar como factor competitivo diferenciado em relação a outros Concelhos pelo que o seu valor contribuirá, provavelmente, para atrair o investimento e levar à fixação de algumas empresas incentivando, dessa forma, o desenvolvimento económico local.

Apesar do valor proposto pela CMA coincidir com o limite máximo permitido (n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), o que poderia contrariar o pressuposto enunciado no parágrafo anterior, parece-nos que os fundamentos alegados são justos: contribuir para o «esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana».

E a isenção proposta para os «sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€» parece-nos ser uma medida de apoio municipal às pequenas e micro empresas sediadas no nosso concelho muito mais importante do que uma eventual redução genérica da taxa que ao beneficiar todos por igual acabaria por sobrecarregar o sector empresarial mais fragilizado.

Todavia, compete-nos estar atentos ao cumprimento efectivo dos objectivos expressos pela CMA tendo presente o teor do novo «Regime Jurídico da Reabilitação Urbana», recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que vai entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, no qual se afirma que a reabilitação urbana se assume, hoje, “como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).

Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos para inverter a actual situação.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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O CDS/PP pediu a votação por pontos. O resultado obtido foi o seguinte:
Lançamento de uma derrama de 1,5% - Aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e BE. O PSD e o CDS/PP, abstiveram-se.
Isenção para quem tem lucros inferiores a 150.000 € - Aprovada por unanimidade.

Administração directa

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Fixação do limite do valor de obras a realizar por administração directa»

Apesar de o anterior «regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços» ter sido expressamente revogado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (novo Código dos Contratos Públicos), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Ou seja, a base legal para fundamentar a proposta de «fixação do limite do valor por administração directa até 340.000,00€» está correcta e o montante indicado parece-nos adequado.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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Posta a votos, obteve o seguinte resultado: aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP.

Delegar para responsabilizar

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Delegação de competências próprias nas Juntas de Freguesia»

No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.

No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.

Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.

E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.

Todavia, considerando a reforma que se terá de implementar até ao final do ano de 2010 e que se prende com a reorganização dos serviços municipais e das freguesias, versada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, somos de opinião que se deve aguardar pela entrada em funcionamento desta nova estrutura funcional para avançar com propostas de alteração.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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O regulamento foi colocado à votação tendo obtido a seguinte votação: 42 votos a favor (CDU, PS, PSD e BE) e 2 abstenções (CDS/PP).

Distracções imperdoáveis...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Remuneração dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento»

Verificada a legislação ao abrigo da qual é feita a proposta, constamos que não existem quaisquer erros quer no que se refere à competência da CMA para nomear os membros do Conselho de Administração dos SMAS – alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –, e à da AMA para fixar a respectiva remuneração – alínea j) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Todavia, a fundamentação legal indicada na proposta da CMA para justificar a remuneração do membro não eleito, consubstanciada no Estatuto dos Eleitos Locais, já apresenta algumas insuficiências no que toca à necessária citação dos diplomas publicados depois de 1987 (data do diploma original que criou aquele estatuto) e que têm vindo a introduzir alterações na respectiva redacção, sendo de importância primordial a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, na medida em que veio revogar algumas das disposições introduzidas por diplomas que a CMA cita e que, a fazer fé apenas nas indicações citadas, dariam uma leitura imprecisa do diploma em causa.

Além da acima identificada Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, falta indicar toda a legislação que foi publicada depois de 1999, última alteração citada:
Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto;
Lei n.º 22/2004, de 17 de Junho;
Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (artigo 49.º).

Propõe-se que o membro não eleito seja equiparado a vereador, em termos de vencimento, na condição de permanecer no cargo a tempo inteiro, passando a auferir, portanto, 80% da remuneração da Presidente da Câmara (que corresponde a 50% do vencimento base do Presidente da República).

Mas diz-se, em simultâneo, que ele pode, no entanto, “optar pela remuneração que aufira na respectiva entidade patronal”. A que corresponde este valor? E a optar por ela, um direito dele, não será, com certeza, por ela ser inferior!? à de vereador?!

Então, perguntamos: não faria muito mais sentido que a CMA, além de nos fazer uma breve apresentação curricular do dito senhor, de quem apenas sabemos o nome – Francisco António Fernandes Navarro (o que, convenhamos, é manifestamente insuficiente), indicar logo qual foi a opção dele? Porque, nesta data, já se saberá, com certeza, qual é!

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A Presidente da CM esclareceu que o senhor já optara pela remuneração de vereador.

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A proposta foi a votação, tendo sido aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP e os votos a favor das restantes das bancadas.

O nosso caminho

No início de mais um mandato, dirijo uma saudação a todos os autarcas eleitos, quer na condição de autarcas eleitos para as Assembleias de Freguesia / Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, a todos desejos de bom trabalho.

Saúdo igualmente as centenas de cidadãos e cidadãs que com a sua participação nas diferentes listas partidárias, deram corpo e tornaram possível a eleição dos órgãos autárquicos do nosso Concelho.

Uma palavra para todos os eleitores que usaram e honraram o seu direito ao voto. No entanto, não podemos deixar de constatar que são muitos os que não participam no acto eleitoral. Digamos que estes são portadores de alguma mensagem; nem que seja a mensagem da indiferença, à qual nós não podemos ficar indiferentes. A indiferença e o alheamento, não são amigos da Democracia.

É expectável que a partir de um trabalho sério e sensível de todos os autarcas eleitos, a pensar nos anseios das gentes da nossa Terra, independentemente da sua filiação partidária, isso possa afectar positivamente os Almadenses, reforçando a confiança a quem já acha que vale a pena participar e cativando novos quadrantes para a participação na vida da sua Freguesia e do seu Concelho.

Faz todo o sentido, ambicionar que muitos mais participem no desenvolvimento, que se pretende solidário da sua Terra ou que adoptaram como sua.

Temos pela frente um período de 4 anos, pretende-se que sejam 4 anos de trabalho, com os olhos postos nas situações reais que temos no nosso Concelho.

4 anos, parece muito tempo; depende da perspectiva, mas para quem sofre dos males maiores da nossa sociedade que se abateram sobre muitos dos nossos concidadãos e teimam em não desaparecer; é de facto muito tempo.

Será pouco tempo para fazer, mas é certamente muito tempo para sofrer.

É pois impossível para o BE, usar do direito à palavra sem exprimir a mais profunda e veemente preocupação, por esta situação de desemprego, emprego precário e trabalho mal pago, que grassa no nosso País, com reflexos inevitáveis no nosso Concelho.

Em Almada é preciso definir políticas que vão em sentido contrário. Da Câmara Municipal, espera-se que seja a primeira a dar o exemplo, desde logo garantindo que sejam tomadas medidas, para que não se verifiquem situações de trabalho precário na autarquia.

Este seria um contributo louvável, perante um País que assiste silencioso à perda do Direito ao Trabalho.

Portugal é um dos países onde a precariedade mais tem subido e a desigualdade entre ricos e pobres é maior.

Estes são factores de inquietação que não podemos calar.

Sabemos das responsabilidades dos sucessivos governos do Poder Central, mas esse facto não nos pode impedir de analisar onde e como pode o Poder Autárquico ser factor para contrariar os desequilíbrios existentes. Quer nas funções sociais, na habitação social, no apoio aos idosos e às comunidades imigrantes, para citar alguns exemplos que com medidas adequadas pode fazer-se toda a diferença e reduzir as desigualdades sociais.

É urgente fazer um levantamento sério de todas as barreiras arquitectónicas existentes, que tanto dificultam a vida da pessoa com deficiência

É urgente intervir no espaço urbano. Em várias Freguesias é visível o abandono a que os proprietários votaram os seus imóveis, uns por manifesta falta de meios para resolver as situações outros com intuitos de especulação.
A verdade é que esta situação da degradação dos imóveis em nada abona a favor de uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.

Para terminar, um agradecimento particular a todas e a todos, que com o seu voto contribuíram para que o Bloco de Esquerda pela primeira vez, esteja representado na vereação da Câmara Municipal de Almada.


Este factor é motivo de orgulho para o BE, representa um acréscimo de confiança dos Almadenses nas nossas posições e actuação.
Vamos continuar o nosso caminho com humildade, responsabilidade e dedicação.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(lida por Luís Filipe)

O que esconde este silêncio?

Em 12 de Agosto de 2009, apresentámos o Requerimento registado com o n.º 1.290, no qual solicitávamos cópia (em papel ou digital) de vários documentos sobre recursos humanos, todos eles correspondendo a informação pública, de divulgação e afixação obrigatórias por lei, apesar de, nalguns casos, conterem dados nominais. Para o efeito citámos, sempre, a legislação que obriga a tal procedimento de transparência na gestão autárquica – DOCUMENTO N.º 1.

Na mesma data, entregámos um outro Requerimento, registado com o n.º 1.291, contendo cinco perguntas, muito concretas e objectivas, sobre acumulação de funções, dados estes que se referem, também, a informações que deverão ser públicas, em nome do mesmo princípio de rigor acima enunciado – DOCUMENTO N.º 2.

E, em 17 de Setembro de 2009, apresentámos o nosso último Requerimento, v/ ref.ª n.º 1.375, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos legais que suportaram a abertura de procedimentos concursais para 48 lugares, todos eles em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mas não dotados no respectivo mapa de pessoal – DOCUMENTO N.º 3, contrariando o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre a matéria.

Em relação aos dois primeiros Requerimentos fez ontem, precisamente, três meses decorridos sobre a sua apresentação. E o terceiro está quase a completar dois meses após a sua entrega.

O que torna evidente e notório o desrespeito da CMA pelo cumprimento das regras básicas de funcionamento dos órgãos autárquicos, consubstanciadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Regimento desta Assembleia Municipal aprovado, por unanimidade, no início do mandato anterior e que se encontra em vigor até à sua revisão.

Finalmente algumas perguntas adicionais:
No Diário da República, II Série, n.º 50, de 12-03-2009, a CMA publicou um Aviso que deu início a vários procedimentos concursais comuns tendo em vista a ocupação de 41 postos de trabalho (25 dos quais foram para lugares inexistentes no respectivo mapa de pessoal), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses (eventualmente renováveis). Nesta data, qual é a situação exacta, caso a caso, de cada um destes trabalhadores? Quem vai (ou já foi) dispensado? E quais são os que terão os respectivos contratos renovados? Em ambos os casos, que fundamentos justificam a respectiva decisão?

Face ao exposto,

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
Reiterar o pedido de que nos sejam fornecidas as cópias dos documentos enunciados no requerimento n.º 1290, de 12 de Agosto;
Solicitar resposta, por escrito, de forma clara, objectiva e individual, às perguntas formuladas sobre cada uma das questões enunciadas nos requerimentos identificados em epígrafe, e que aqui se dão por inteiramente reproduzidos para todos os efeitos legais, assim como àquelas que foram formuladas no presente requerimento.
Almada, 13 de Novembro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Luta contra a corrupção

A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve actividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.

Em 1 de Julho de 2009, o CPC aprovou uma Recomendação sobre a elaboração de “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza [entre as quais se encontram as Câmaras Municipais], devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas», prazo este que foi prorrogado até ao dia 31-12-2009.

No Plano-tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, e que, com toda a certeza, é do conhecimento da CMA, diz-se que «a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário.»

Naquele documento da ANMP pode, ainda, ler-se que uma das exigências de hoje é «não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.»

Em consequência, «a regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade.»

Face ao exposto, e considerando que:
· «A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação … é um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos»;
· «A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.»

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:

No cumprimento dos objectivos atrás preconizados, remeta a esta Assembleia Municipal cópia do respectivo PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, já elaborado ou, caso ainda o não tenha feito, assim que proceder à sua elaboração.


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda


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Moção “Luta contra a Corrupção” (BE) – REJEITADA, com os votos contra da CDU e a abstenção do PSD. Votaram a favor, além do BE, o PS e o CDS/PP.


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Após a leitura deste documento, anunciei que acabáramos de entregar na Mesa um requerimento insistindo na necessidade de resposta aos nossos três requerimentos sobre recursos humanos que há meses aguardavam que a Presidente da CMA se pronunciasse sobre eles.


Perguntei sobre os 41 contratos a termo resolutivo certo celebrados em Abril/Maio, cerca de duas dezenas para lugares inexistentes no mapa de pessoal, cujo prazo estava agora a terminar: qual era a situação exacta dos trabalhadores? Quantos iam ser dispensados e quantos teriam o contrato renovado?


E dirigindo-me ao Presidente da AMA informei que gostaríamos que, doravante, se cumprisse o disposto no Regimento e que obriga a Mesa a informar o plenário, no início das sessões, sobre os requerimentos não respondidos para que conste em acta.