quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Resumo da 1.ª sessão extraordinária


Em formato pdf, aqui fica o resumo das duas reuniões desta 1.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal:

Para quem participou pela primeira vez, penso que me "portei bem". Apesar do nervosismo, julgo que consegui cumprir a função que me foi confiada.

Ficam os documentos para que a população possa avaliar o meu desempenho, em particular, aqueles que me elegeram.

Taxa do IMI em Almada

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2010»

Baixar impostos nem sempre é a solução. Pode até ser o caminho mais fácil, aquele que colhe, no geral, a maior simpatia da população… mas também pode acabar por ser o mais injusto do ponto de vista social. E uma verdadeira política fiscal de esquerda tem de atender a esta perspectiva e não se ficar pela defesa nua e crua de meros princípios economicistas.

Portanto, o problema em relação à fixação do valor da taxa do IMI não pode ser ponderado de forma linear, quanto à exclusiva proveniência das receitas. Há que olhar para a despesa municipal e ter em consideração, isso sim, a forma como a CMA se propõe aplicar essas quantias, ou seja, de que forma pretende gastar o dinheiro dos munícipes e se as opções tomadas estão, de facto, a cumprir o objectivo principal de contribuir para um maior equilíbrio social e para aumentar a qualidade de vida da população.

O Bloco de Esquerda irá estar atento, mas porque concorda com o teor da proposta apresentada, iremos votar favoravelmente.

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Votação: A favor (CDU, PS BE), Contra – CDS/PP e Abstenção – PSD.
Imagem: retirada DAQUI.

Apontamentos sobre a derrama...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Lançamento de uma Derrama sobre a colecta do IRC para o ano de 2010»

Todos sabemos que esta taxa pode funcionar como factor competitivo diferenciado em relação a outros Concelhos pelo que o seu valor contribuirá, provavelmente, para atrair o investimento e levar à fixação de algumas empresas incentivando, dessa forma, o desenvolvimento económico local.

Apesar do valor proposto pela CMA coincidir com o limite máximo permitido (n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), o que poderia contrariar o pressuposto enunciado no parágrafo anterior, parece-nos que os fundamentos alegados são justos: contribuir para o «esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana».

E a isenção proposta para os «sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€» parece-nos ser uma medida de apoio municipal às pequenas e micro empresas sediadas no nosso concelho muito mais importante do que uma eventual redução genérica da taxa que ao beneficiar todos por igual acabaria por sobrecarregar o sector empresarial mais fragilizado.

Todavia, compete-nos estar atentos ao cumprimento efectivo dos objectivos expressos pela CMA tendo presente o teor do novo «Regime Jurídico da Reabilitação Urbana», recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que vai entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, no qual se afirma que a reabilitação urbana se assume, hoje, “como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).

Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos para inverter a actual situação.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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O CDS/PP pediu a votação por pontos. O resultado obtido foi o seguinte:
Lançamento de uma derrama de 1,5% - Aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e BE. O PSD e o CDS/PP, abstiveram-se.
Isenção para quem tem lucros inferiores a 150.000 € - Aprovada por unanimidade.

Administração directa

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Fixação do limite do valor de obras a realizar por administração directa»

Apesar de o anterior «regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços» ter sido expressamente revogado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (novo Código dos Contratos Públicos), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Ou seja, a base legal para fundamentar a proposta de «fixação do limite do valor por administração directa até 340.000,00€» está correcta e o montante indicado parece-nos adequado.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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Posta a votos, obteve o seguinte resultado: aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP.

Delegar para responsabilizar

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Delegação de competências próprias nas Juntas de Freguesia»

No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.

No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.

Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.

E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.

Todavia, considerando a reforma que se terá de implementar até ao final do ano de 2010 e que se prende com a reorganização dos serviços municipais e das freguesias, versada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, somos de opinião que se deve aguardar pela entrada em funcionamento desta nova estrutura funcional para avançar com propostas de alteração.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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O regulamento foi colocado à votação tendo obtido a seguinte votação: 42 votos a favor (CDU, PS, PSD e BE) e 2 abstenções (CDS/PP).

Distracções imperdoáveis...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Remuneração dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento»

Verificada a legislação ao abrigo da qual é feita a proposta, constamos que não existem quaisquer erros quer no que se refere à competência da CMA para nomear os membros do Conselho de Administração dos SMAS – alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –, e à da AMA para fixar a respectiva remuneração – alínea j) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Todavia, a fundamentação legal indicada na proposta da CMA para justificar a remuneração do membro não eleito, consubstanciada no Estatuto dos Eleitos Locais, já apresenta algumas insuficiências no que toca à necessária citação dos diplomas publicados depois de 1987 (data do diploma original que criou aquele estatuto) e que têm vindo a introduzir alterações na respectiva redacção, sendo de importância primordial a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, na medida em que veio revogar algumas das disposições introduzidas por diplomas que a CMA cita e que, a fazer fé apenas nas indicações citadas, dariam uma leitura imprecisa do diploma em causa.

Além da acima identificada Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, falta indicar toda a legislação que foi publicada depois de 1999, última alteração citada:
Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto;
Lei n.º 22/2004, de 17 de Junho;
Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (artigo 49.º).

Propõe-se que o membro não eleito seja equiparado a vereador, em termos de vencimento, na condição de permanecer no cargo a tempo inteiro, passando a auferir, portanto, 80% da remuneração da Presidente da Câmara (que corresponde a 50% do vencimento base do Presidente da República).

Mas diz-se, em simultâneo, que ele pode, no entanto, “optar pela remuneração que aufira na respectiva entidade patronal”. A que corresponde este valor? E a optar por ela, um direito dele, não será, com certeza, por ela ser inferior!? à de vereador?!

Então, perguntamos: não faria muito mais sentido que a CMA, além de nos fazer uma breve apresentação curricular do dito senhor, de quem apenas sabemos o nome – Francisco António Fernandes Navarro (o que, convenhamos, é manifestamente insuficiente), indicar logo qual foi a opção dele? Porque, nesta data, já se saberá, com certeza, qual é!

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A Presidente da CM esclareceu que o senhor já optara pela remuneração de vereador.

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A proposta foi a votação, tendo sido aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP e os votos a favor das restantes das bancadas.

O nosso caminho

No início de mais um mandato, dirijo uma saudação a todos os autarcas eleitos, quer na condição de autarcas eleitos para as Assembleias de Freguesia / Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, a todos desejos de bom trabalho.

Saúdo igualmente as centenas de cidadãos e cidadãs que com a sua participação nas diferentes listas partidárias, deram corpo e tornaram possível a eleição dos órgãos autárquicos do nosso Concelho.

Uma palavra para todos os eleitores que usaram e honraram o seu direito ao voto. No entanto, não podemos deixar de constatar que são muitos os que não participam no acto eleitoral. Digamos que estes são portadores de alguma mensagem; nem que seja a mensagem da indiferença, à qual nós não podemos ficar indiferentes. A indiferença e o alheamento, não são amigos da Democracia.

É expectável que a partir de um trabalho sério e sensível de todos os autarcas eleitos, a pensar nos anseios das gentes da nossa Terra, independentemente da sua filiação partidária, isso possa afectar positivamente os Almadenses, reforçando a confiança a quem já acha que vale a pena participar e cativando novos quadrantes para a participação na vida da sua Freguesia e do seu Concelho.

Faz todo o sentido, ambicionar que muitos mais participem no desenvolvimento, que se pretende solidário da sua Terra ou que adoptaram como sua.

Temos pela frente um período de 4 anos, pretende-se que sejam 4 anos de trabalho, com os olhos postos nas situações reais que temos no nosso Concelho.

4 anos, parece muito tempo; depende da perspectiva, mas para quem sofre dos males maiores da nossa sociedade que se abateram sobre muitos dos nossos concidadãos e teimam em não desaparecer; é de facto muito tempo.

Será pouco tempo para fazer, mas é certamente muito tempo para sofrer.

É pois impossível para o BE, usar do direito à palavra sem exprimir a mais profunda e veemente preocupação, por esta situação de desemprego, emprego precário e trabalho mal pago, que grassa no nosso País, com reflexos inevitáveis no nosso Concelho.

Em Almada é preciso definir políticas que vão em sentido contrário. Da Câmara Municipal, espera-se que seja a primeira a dar o exemplo, desde logo garantindo que sejam tomadas medidas, para que não se verifiquem situações de trabalho precário na autarquia.

Este seria um contributo louvável, perante um País que assiste silencioso à perda do Direito ao Trabalho.

Portugal é um dos países onde a precariedade mais tem subido e a desigualdade entre ricos e pobres é maior.

Estes são factores de inquietação que não podemos calar.

Sabemos das responsabilidades dos sucessivos governos do Poder Central, mas esse facto não nos pode impedir de analisar onde e como pode o Poder Autárquico ser factor para contrariar os desequilíbrios existentes. Quer nas funções sociais, na habitação social, no apoio aos idosos e às comunidades imigrantes, para citar alguns exemplos que com medidas adequadas pode fazer-se toda a diferença e reduzir as desigualdades sociais.

É urgente fazer um levantamento sério de todas as barreiras arquitectónicas existentes, que tanto dificultam a vida da pessoa com deficiência

É urgente intervir no espaço urbano. Em várias Freguesias é visível o abandono a que os proprietários votaram os seus imóveis, uns por manifesta falta de meios para resolver as situações outros com intuitos de especulação.
A verdade é que esta situação da degradação dos imóveis em nada abona a favor de uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.

Para terminar, um agradecimento particular a todas e a todos, que com o seu voto contribuíram para que o Bloco de Esquerda pela primeira vez, esteja representado na vereação da Câmara Municipal de Almada.


Este factor é motivo de orgulho para o BE, representa um acréscimo de confiança dos Almadenses nas nossas posições e actuação.
Vamos continuar o nosso caminho com humildade, responsabilidade e dedicação.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(lida por Luís Filipe)