terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Afinal de quem é o embaraço?


A propósito do artigo «O embaraço do BE de Almada: devolveu à CDU o que os eleitores lhe tiraram», inserido no blogue Banco Corrido, do vereador Paulo Pedroso, convém desmistificar algumas questões:

Primeiro
É competência da CM aprovar as alterações às Opções do Plano e Orçamento – alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da LAL (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

Segundo
Consequentemente, essa hipótese – aprovar alterações aos documentos previsionais – não se esgota no dia em que os mesmos são aprovados. Ou seja, podem acontecer nos 12 meses do ano a que respeitam.

Terceiro
Embora a oposição esteja em maioria (PS – 3, PSD – 2 e BE – 1) relativamente ao partido que se encontra no poder autárquico (CDU – 5) na Câmara Municipal de Almada, no que concerne à inclusão de propostas para votação não incluídas na Ordem do Dia das reuniões, é necessário uma maioria qualificada de 2/3.

Quarto
Portanto, em “contas simples”: é necessário o apoio de 7 vereadores para que se consiga deliberar sobre assuntos não previstos na agenda do dia. Isto é, além dos seis membros da oposição seria preciso um elemento da CDU para o efeito – artigo 83.º da LAL.

Quinto
Concorde-se ou não com a regra, o certo é que a lei prevê, prevê mesmo!, que os assuntos a inserir na Ordem do Dia sejam entregues por escrito e com cinco dias de antecedência no caso das reuniões ordinárias – alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da LAL.

Sexto
Independentemente de a Ordem do Dia poder ser entregue a todos os membros não três mas apenas dois dias úteis antes da data da reunião, devendo a mesma ser acompanhada da respectiva documentação – n.º 2 do artigo 87.º da LAL.


Resumindo


Quando se pretende fazer uma alteração a um documento recebido três dias antes da data da sua discussão, é óbvio que não se consegue fazer constar da Ordem do Dia uma proposta de alteração, cumprindo o prazo legalmente estabelecido de cinco dias.
Nesse caso, ou se consegue o apoio da maioria qualificada dos membros do órgão (os tais 2/3) ou a alteração proposta deve ser apresentada a tempo de vir a ser inserida na Ordem do Dia da reunião seguinte.
As Opções do Plano e Orçamento não são um documento imutável após aprovado pelo executivo. Além de carecer, ainda, da aprovação do órgão deliberativo (o qual não pode proceder a quaisquer alterações de conteúdo mas apenas concordar com ele ou rejeitá-lo, bem assim como às suas revisões – n.º 6 do artigo 53.º da LAL), pode sempre vir a ser alterado durante o ano a que respeita mesmo depois de ter colhido o aval da Assembleia Municipal, bastando para tanto apenas uma deliberação da Câmara Municipal (apenas as revisões implicam nova apreciação pelo órgão deliberativo).
Não se trata, portanto, de arranjar fundamentação legal para um acto de abuso de poder, mas tão só e apenas de fazer uma leitura, assaz muito simples, do regime jurídico de funcionamento dos órgãos colegiais autárquicos.
O qual prevê a existência de um Regimento – documento onde devem estar consignadas uma série de matérias sobre o funcionamento regular dos órgãos autárquicos e que a própria lei prevê que, nalguns casos específicos, possam até ser contrárias ao que ela própria dispõe.
Daí que a indiferença com que os partidos olham para o Regimento acabe por ser chocante. É que a maioria dos autarcas nem sequer se lembra que ele existe e pode ter (ou vir a ter) a solução para limar as arestas à prepotência da CDU, nomeadamente agora que ela perdeu a maioria no órgão executivo.
Isto é, a oposição tem nas mãos aquele que pode ser um importante instrumento de democratização do funcionamento do órgão executivo e não está a saber utilizá-lo, o que é lamentável.

E para terminar,

Maria Emília mostrou, de facto, e nisso concordo com Paulo Pedroso, um comportamento prepotente e autocrático (como é seu apanágio), na medida em que não fundamentou a recusa em aceitar as propostas do PS dando a entender que era a sua vontade e isso bastava para ter força de lei.
Mas o mesmo não posso dizer quando ele afirma que eu estou a tentar desculpabilizar a Presidente da Câmara e muito menos quando classifica a minha opinião como sendo um acto mais grave do que o incidente em si apenas porque demonstrei que, afinal, se a CDU não sabe (porque lhe convém não saber) as disposições legais sobre o funcionamento dos órgãos colegiais autárquicos, também o PS não está muito atento a essas matérias.
Todavia, até compreendo esta reacção. É que não deixa de ser uma novata com apenas quatro anos de experiência como autarca, que nem sequer é jurista, e pertence a um dos partidos com menor representação na Assembleia Municipal de Almada, a mostrar as fragilidades que existem neste sector (refiro-me ao conhecimento da legislação autárquica)… e isso sim, incomoda e embaraça muito boa gente.

Despeço-me plagiando Paulo Pedroso:
“como diria António Vitorino, habituem-se!… Os eleitores, dentro de quatro anos avaliarão quem tomou o rumo certo.”



Imagem: uma vasta colecção de óculos exóticos... ajudam a ver o que se não quer admitir.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Em Almada a política anda coxa...

Hoje, pelas 21h, vai haver reunião da 1.ª Comissão da AM. A das Finanças, Administração Geral e Mobilidade, à qual pertenço.
O assunto é: apreciação das Opções do Plano e Orçamento e o Mapa de Pessoal da CMA e dos SMAS.
Será, presumo, uma reunião para esclarecer algumas dúvidas já que nada do que se disser irá mudar a redacção do referido documento.
Ou seja, vamos ter uma sessão onde, supostamente, iremos assistir a uma apresentação prévia das Opções do Plano e Orçamento para 2010, personalizada, que tem como objectivo atenuar possíveis conflitos durante a discussão do documento na Assembleia Municipal mas que, na prática, em nada irá contribuir para alterar seja o que for no seu conteúdo.
A propósito: lembrei-me da reunião do executivo que aprovou este documento previsional só possível devido à abstenção do BE e ao voto de qualidade da Presidente, já que o resto da oposição votou contra as Opções do Plano e Orçamento, embora se tenham abstido, também, quanto ao Mapa de Pessoal.
Por causa daquela posição, o PS foi célere em acusar o BE de este ser a muleta da CDU. Mas, ao que me parece, o que eles pretendiam era que o BE tivesse sido a sua própria muleta para, ao chumbar as Opções do Plano e Orçamento para 2010, permitir a votação das propostas que levavam em carteira e de cujo mérito não me cabe agora falar (até porque nem sequer conheço o seu teor).
Se o cenário tivesse sido esse, seria a CDU a dizer que lá tinha o BE feito o frete ao PS… Ou se tivesse havido um entendimento com o PSD (aliado da CDU em muitas outras situações, chegando mesmo à partilha de cargos em órgãos executivos – como acontece na Junta de Freguesia de Cacilhas), seriam eles os acusados de servirem de bengala.
Ou seja, em Almada os partidos resumem a política a um jogo de coxos já que todos eles acabam por precisar de bengala para avançar no caminho a que se propõem…
É triste dizê-lo mas, em Almada, a política anda, de facto, deficiente… falta-lhe, nomeadamente, alguma seriedade no tratamento entre parceiros e um conhecimento mais profundo das normas legais sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, como adiante demonstrarei, o que faz com que a prepotência de quem está no poder se consiga manter em terreno firme tais são os deslizes da maioria dos seus opositores.
A situação do BE é ingrata. Sendo certo que foi a sua abstenção que permitiu a aprovação do Plano e Orçamento para 2010, convém não esquecer que esse voto não foi de concordância como muitos querem fazer crer. Apenas não se considerou haver motivos suficientemente fortes para votar contra.
Contudo, isso não significa uma posição subserviente ou uma oposição indiferente… E, ao contrário do que os pretensos adivinhos do futuro andam a prognosticar, o BE poderá vir a desempenhar um papel muito mais construtivo e interveniente do que julgam… basta saber intervir com inteligência, socorrendo-se dos mecanismos que a lei coloca à disposição dos autarcas para o efeito.
Logo, antes de avançarem com opiniões precipitadas, os críticos deviam era ler a declaração de voto da vereadora Helena Oliveira… um discurso que até por esse facto mereceu reparos, como se fazer o trabalho de casa e levá-lo por escrito fosse condenável.
E, já agora, era bom que apresentassem a argumentação que serviu de base para votarem contra o Plano e Orçamento, isto porque, infelizmente, as sessões da CMA, contrariando uma obrigação legal, não têm actas que nos elucidem acerca do que se passa naquelas reuniões e nem todos podemos ir assistir às mesmas.
Isso mesmo, na CM o que existe é um mero elencar das deliberações assumidas, sem indicação, sequer, do sentido de voto dos vereadores, quase parecendo que tudo é aprovado por unanimidade de tal forma se silencia a voz da oposição. Como convém à CDU, diga-se de passagem…
E nem sequer existe um regimento. Ou, melhor dizendo, ele existir, até existirá. Pelo menos dele se dá notícia no início das convocatórias para as reuniões da CM. E consta que terá sido aprovado após a entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (que veio alterar a LAL – lei das autarquias locais como é conhecida a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), mas neste mandato ele não foi ainda distribuído aos vereadores…
E o PS, que sempre esteve presente no executivo, parece não estranhar esta situação. Foi preciso o BE chegar para solicitar um exemplar do regimento à Senhora Presidente e propor a gravação das sessões com vista à correcta elaboração das respectivas actas.
Assim como parece que não se terão apercebido que esse documento é fundamental e obrigatório por lei. Ou será que andam todos a esquecer-se que a câmara é um órgão colegial e, por isso, quanto ao seu funcionamento, deve obedecer às mesmas regras da assembleia municipal?
Por isso, as normas sobre esta matéria estão nas disposições comuns da LAL, ou seja, porque se aplicam a todos os órgãos colegiais autárquicos (câmara, junta e assembleias - municipal e de freguesia), nomeadamente: n.º 7 do artigo 84.º (necessidade de as actas das reuniões públicas fazerem menção sumária às intervenções do público e aos esclarecimentos prestados).
E sobre a elaboração e aprovação do regimento do órgão executivo, ver: alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º do supra citado diploma.
É caso para perguntar: se não sabem (ou, pelo menos, assim parece) as regras básicas de funcionamento do órgão onde participam, como é possível defenderem os seus direitos? Refiro-me, em particular, à questão suscitada na mesma reunião, acerca da suposta ilegalidade da apresentação de propostas pelos vereadores da oposição, em particular as que o PS pretendia fazer votar naquele dia.
É que, deveriam os vereadores do PS saber que «só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecessem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.» - Artigo 83.º da LAL.
Vir, então, dar a entender que o BE foi o responsável por as propostas do PS não terem sido discutidas, é mostrar desconhecer a lei: não constando da ordem do dia, apenas com o apoio de 2/3 dos vereadores seria possível discuti-las naquela reunião. Ora isto significa que, além da oposição seria preciso que um vereador da CDU apoiasse essa decisão… logo, a abstenção do BE em nada afectou esse resultado.
Se os vereadores do PS queriam, de facto, que as suas propostas fossem discutidas e votadas, como estão no seu direito de exigir, deveriam saber que as mesmas teriam de ter sido apresentadas com cinco dias de antecedência sobre a data da reunião em causa, pois assim o determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da LAL, para que pudessem ser distribuídas a todos os vereadores para estes poderem amadurecer, fundamentadamente, a sua posição de voto.
Não ter procedido assim foi um lapso lamentável.
Não pretendo aqui dar lições a ninguém, outros haverá que até têm muito mais experiência autárquica do que eu própria. Mas uma coisa é certa, desgosta-me que a maioria dos nossos autarcas olhem para as questões da legalidade administrativa (chamemos-lhe assim) como aspectos menores do funcionamento democrático das instituições em prol daquela que consideram ser a essência da sua intervenção política.
Depois admiram-se que aconteçam cenas destas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Reunião ordinária de Dezembro - convocatória






Comissões especializadas permanentes

Fui indicada para fazer parte de duas das três Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia Municipal de Almada:
1.ª Comissão - Administração, Finanças e Acessibilidades;
2.ª Comissão - Acção Socioultural.
Para lá do âmbito deduzível pelo respectivo título, convém esclarecer que cabe à 1.ª Comissão apreciar as Opções do Plano, os Orçamentos, os documentos de prestação de contas, os empréstimos, as postura e os regulamentos municipais. Os assuntos relativos a transportes, acessibilidades, mobilidade, habitação social e PER são, também, competência desta comissão que é composta por 11 deputados municipais (4 da CDU, 3 do PS, 2 do PSD, 1 do BE e 1 do CDS). A presidência é do PS e o secretariado da CDU.
Quanto à 2.ª Comissão, o seu leque de intervenção estende-se pelos assuntos de cariz cultural, educação, desporto, saúde e questões sociais. É composta, igualmente, por 11 deputados municipais na mesma proporção da anterior comissão. Desta feita a presidência é da CDU e o secretariado do PS.
No passado dia 7 do corrente mês realizou-se a primeira reunião de todas as comissões, destinada à tomada de posse e ao agendamento das primeiras iniciativas.
De notar a ausência de alguns membros, nomeadamente no caso da 2.ª Comissão em que faltaram aqueles que estavam indicados pelos respectivos partidos para desempenhar os cargos de Presidente (Luísa Beato, da CDU) e Secretária (Ana Salvado, do PS).
Foram encontros breves, destinados essencialmente ao fim acima indicado, mas em que se decidiu o seguinte:
1.ª Comissão - agendamento de nova reunião para o dia 14 de Dezembro, 21h. A ordem de trabalhos seria a apreciação das Opções do Plano e Orçamento da CMA para 2010 e contaria com a presença da senhora Presidente da CM, um representante dos SMAS e o Dr. Pedro Filipe (director do departamento de Administração Geral da CMA).
2.ª Comissão - realizar três/quatro reuniões ordinárias por ano; contactar a Presidente da Comissão de Protecção de Menores para uma reunião urgente; agendar uma visita a todas as forças de segurança do concelho.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Amanhã vá até Setúbal...

Aceite estes convites (clique nas imagens para aumentar)
e venha conhecer o
Museu de Aqreuologia e Etnografia do Distrito de Setúbal.
Verá que não se arrepende!

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Para quando, em Almada?


São ainda muito poucas as autarquias que o adoptam, apesar de esta ser uma forma de captar o interesse da população e levar as pessoas à participação na vida autárquica.
Falo-vos do Orçamento Participativo... e deixo-vos aqui a notícia que veio hoje no jornal Metro (um daqueles de distribuição gratuita) como base de reflexão.