Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), o Bloco de Esquerda (BE) requereu, em 30 de Abril de 2010, à Presidente da Câmara Municipal de Almada (CMA), através de vários requerimentos dirigidos ao Presidente da Assembleia Municipal de Almada (AMA), informações acerca dos apoios concedidos ao movimento associativo do concelho e sobre gestão de recursos humanos.
Em 11 de Junho de 2010 fomos informados pelo Presidente da AMA de que as respostas estavam ao nosso dispor na sede daquele órgão, as quais foram por nós levantadas apenas no dia 21 de Junho de 2010, conforme esclarecimento então prestado.
Analisada a documentação em causa, o Bloco de Esquerda considera, todavia, que a CMA não respondeu às perguntas formuladas, para as quais se solicitara respostas objectivas, tendo-nos sido mesmo recusado a cedência de alguns dos documentos requeridos, alegando que “o direito de fiscalização incide sobre actos e deliberações do mandato em exercício e não dos anteriores dado que as competências são temporais e limitadas ao período do mandato.”
Explicação esta que, contudo, acaba por estar em contradição com o conteúdo da documentação que nos foi agora enviada já que todos os textos dizem respeito ao mandato anterior (à excepção do despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, datado de 13 de Janeiro de 2010) e não ao actual: referimo-nos às deliberações da CMA (mais de cem páginas), sobre a concessão de subsídios, assumidas entre 4 de Fevereiro e 2 de Setembro de 2009.
Assim como não se compagina com informações fornecidas anteriormente, como foi o caso do Balanço Social de 2008 remetido como anexo em resposta aos nossos requerimentos n.ºs 2 a 5, de 17 de Novembro de 2009.
Ou seja, apesar do conteúdo do Parecer n.º 117/2009, de 20 de Maio, da Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA), emitido na sequência de uma reclamação do BE contra a CMA por uma actuação semelhante no que respeita à negação de informação ou à prestação de esclarecimentos deliberadamente incompletos, o certo é que a autarquia continua a negar o acesso à documentação pretendida num total desrespeito pela legislação autárquica e de direito à informação, numa atitude que julgamos de condenar.
Recusaram-se a fornecer informação dos anos de 2000 a 2008 sobre a atribuição de subsídios e ficaram por responder (ou foram fornecidas respostas incompletas, evasivas e inconclusivas) as questões sobre recursos humanos praticadas em 2009-2010 (contratos a termo resolutivo e mobilidade interna), como facilmente se depreende comparando o teor dos nossos requerimentos com as respostas obtidas.
(atribuição de subsídios de 2000 a 2008)Resposta ao Requerimento n.º 10
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