terça-feira, 29 de dezembro de 2009

CMA - os bons exemplos são para saudar!


«A diminuição dos encargos com o pessoal em regime de tarefa e avença que, sendo diminuta (apenas 1%), não deixa de contribuir para solidificar os 32% verificados de 2008 para 2009»,

E «a manutenção de uma taxa de apenas 1,5% de trabalhadores contratados a termo resolutivo (idêntica à de 2009) e que ocorre, principalmente, na carreira de Assistente Operacional, apesar de se prever um aumento de 7% do número de postos de trabalho neste sector»,

foram dois dos pontos positivos que destaquei na proposta de Orçamento da CMA para 2010, conforme assim o disse na minha intervenção durante a última Assembleia Municipal (reunião de 18-12-2009), como o podem comprovar lendo a versão integral AQUI.

Ou seja, apesar de globalmente o Bloco de Esquerda não concordar com muitas das acções propostas (por isso nos abstivemos na votação final) e de termos denunciado algumas más práticas ao nível da gestão dos recursos humanos ocorridas durante o ano em curso, não podemos deixar de nos congratular por, ao contrário do que o Relatório da DGAL indicia, aquelas evidências serem um claro indício da aposta da CMA na contratação por tempo indeterminado (vínculos permanentes) em detrimento da vinculação precária.

Fizemos, então, questão de saudar a CMA durante o plenário por esse facto, e mostramos agora aqui, também, essa nossa satisfação. Felizmente nem tudo é mau na CMA. E quando os bons exemplos aparecem, não temos qualquer problema em o afirmar, em público, pois "damos a cara" e assumimos sempre, de forma frontal, as nossas opiniões.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Ser ou não ser oposição





A propósito de um comentário inserido no artigo AFINAL DE QUEM É O EMBARAÇO recebi um comentário anónimo o qual merece a seguinte resposta:

Caro/a Anónimo/a:

Primeiro
Não sei onde foi buscar a ideia de que eu pretendo nunca errar. Talvez seja você que mede os outros pela sua bitola e vê neles os defeitos que tem mas não quer admitir.
Agradeço-lhe, encarecidamente, ter chamado a atenção para a citação errada da lei. Sem pretender desculpar-me, limitei-me a confiar na transcrição (que julguei exacta) que Edgar Valles, conceituado advogado e formador, fez no seu Guia do Autarca (página 400) mas, pelos vistos deveria ter consultado o DR respectivo.
Por isso, dou-lhe razão no alerta, mas não à forma ressabiada como o faz. Pelo menos fiquei a saber que aquele livro no qual eu tanto me apoiava não é confiável. Portanto, se alguma nódoa caiu ela foi, de facto, em cima do autor deste livro.

Segundo
Não é bonito deturpar as minhas palavras para defender a sua ideia e tentar demonstrara que estou enganada.
Não confundo, nem nunca tentei fazê-lo, alteração com revisão. Mas parece-me, pelo contrário, que você é que está baralhado/a, nomeadamente quanto à peregrina ideia de que fazer alterações é instituir golpes de estado permanentes.
Em termos simples: uma alteração não mexe com os montantes globais do orçamento, por exemplo, e é da competência exclusiva do órgão executivo. Quanto à revisão, já tem implicações mais profundas e altera os valores totais da receita e da despesa. Embora proposta pelo executivo compete ao órgão deliberativo aprová-la ou rejeitá-la.
E já agora, se a lei prevê limites para o número de revisões anuais, o mesmo já não acontece às alterações… e uma alteração não é uma substituição.
Afinal o que me parece é que o PS terá apresentado propostas de revisão à proposta da CMA pois algumas propostas iriam exigir reforço da receita em virtude do aumento da despesa.
A Sr.ª Presidente é que parece ter partido do princípio que a Proposta da CM já estava aprovada e que a Câmara Municipal era a Assembleia Municipal, pois este órgão é que não pode fazer alterações àquele documento.
Confusão? Da minha parte não!, pelo menos não nestas matérias. Mas dá para verificar que há muito boa gente com as ideias algo baralhadas, de facto.

Terceiro
Fala tanto em “golpe de estado” que isso até é suspeito, no mínimo curioso… Mas, adiante.
“Outros assuntos” são temas novos, não previstos na ordem do dia, eu sei. Mas sendo a lei omissa quanto à classificação do acto de introdução de propostas de alteração aos documentos em discussão, e sendo estas apresentadas como propostas autónomas, poder-se-á entender que deverão ser tratadas como se fossem um assunto novo.
Claro que situações como a que acontece na reunião da CM onde se discutiram as Opções do Plano e Orçamento só acontecem quando há falta de democracia no funcionamento dos órgãos autárquicos. Caso contrário, a Presidente da CM teria agido de outra forma.
Aliás, na minha opinião a discussão de um documento desta envergadura nunca deveria ocupar apenas uma reunião do executivo. A proposta da CM deveria ser amplamente participada e só quando houvesse divergências é que as propostas de alteração deveriam ir a votação, aceitando-se democraticamente o resultado.
Só depois deste processo é que seria apresentada para votação definitiva uma proposta de Plano e Orçamento.

Quarto
Desculpe lá mas o/a senhor/a está a brincar com quem?
O facto de chamar Oposição ao conjunto dos vereadores que não têm pelouro é errado? Ofende alguém? È uma mentira?
Que são esses vereadores, que não desempenham funções executivas, independentemente do partido A ou B, senão Oposição? Ou estarão a desempenhar outras "tarefas" que nós não saibamos?
E se de contas pretende saber, apenas porque acertou na soma das parcelas 3+2+1, parece-me que, no que toca à “falta de vista” esse já é um problema sério. Além de não ter lido que no ponto três do meu artigo identifico os partidos que compõem a Oposição, distinguindo-os, portanto, concluir que estou a dizer que PS, PSD e BE “são uma e a mesma coisa” apenas porque afirmo (e repito) que são a Oposição na CM de Almada é, sinceramente, a ideia mais idiota que alguma vez ouvi.
Que eu saiba, em Almada, se de um lado temos o Poder Autárquico (CDU) do outro temos a Oposição (PS, PSD e BE). Tal como a nível nacional temos o Governo (PS) e a Oposição (PSD, CDU, CDS/PP e BE)… juntar estes partidos sobre a designação comum de Oposição não os torna iguais, apenas significa que têm o mesmo estatuto e os mesmos direitos (tal como se encontra previsto na Lei n.º 24/98, de 26 de Maio).
Ir mais além é, perfeitamente, querer levantar querelas políticas por não ter mais nada que fazer ou, quiçá, julgar que, assim, consegue atingir algum obscuro objectivo.

Por isso, à pergunta: “estarei errado?” só posso responder... Não só está errado como anda a delirar. (Até já vê fantasmas onde não os há!)
Acalme-se, não se enerve, que isso só lhe faz mal ao coração.

Um resto de bom fim-se-semana.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Afinal de quem é o embaraço?


A propósito do artigo «O embaraço do BE de Almada: devolveu à CDU o que os eleitores lhe tiraram», inserido no blogue Banco Corrido, do vereador Paulo Pedroso, convém desmistificar algumas questões:

Primeiro
É competência da CM aprovar as alterações às Opções do Plano e Orçamento – alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da LAL (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

Segundo
Consequentemente, essa hipótese – aprovar alterações aos documentos previsionais – não se esgota no dia em que os mesmos são aprovados. Ou seja, podem acontecer nos 12 meses do ano a que respeitam.

Terceiro
Embora a oposição esteja em maioria (PS – 3, PSD – 2 e BE – 1) relativamente ao partido que se encontra no poder autárquico (CDU – 5) na Câmara Municipal de Almada, no que concerne à inclusão de propostas para votação não incluídas na Ordem do Dia das reuniões, é necessário uma maioria qualificada de 2/3.

Quarto
Portanto, em “contas simples”: é necessário o apoio de 7 vereadores para que se consiga deliberar sobre assuntos não previstos na agenda do dia. Isto é, além dos seis membros da oposição seria preciso um elemento da CDU para o efeito – artigo 83.º da LAL.

Quinto
Concorde-se ou não com a regra, o certo é que a lei prevê, prevê mesmo!, que os assuntos a inserir na Ordem do Dia sejam entregues por escrito e com cinco dias de antecedência no caso das reuniões ordinárias – alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da LAL.

Sexto
Independentemente de a Ordem do Dia poder ser entregue a todos os membros não três mas apenas dois dias úteis antes da data da reunião, devendo a mesma ser acompanhada da respectiva documentação – n.º 2 do artigo 87.º da LAL.


Resumindo


Quando se pretende fazer uma alteração a um documento recebido três dias antes da data da sua discussão, é óbvio que não se consegue fazer constar da Ordem do Dia uma proposta de alteração, cumprindo o prazo legalmente estabelecido de cinco dias.
Nesse caso, ou se consegue o apoio da maioria qualificada dos membros do órgão (os tais 2/3) ou a alteração proposta deve ser apresentada a tempo de vir a ser inserida na Ordem do Dia da reunião seguinte.
As Opções do Plano e Orçamento não são um documento imutável após aprovado pelo executivo. Além de carecer, ainda, da aprovação do órgão deliberativo (o qual não pode proceder a quaisquer alterações de conteúdo mas apenas concordar com ele ou rejeitá-lo, bem assim como às suas revisões – n.º 6 do artigo 53.º da LAL), pode sempre vir a ser alterado durante o ano a que respeita mesmo depois de ter colhido o aval da Assembleia Municipal, bastando para tanto apenas uma deliberação da Câmara Municipal (apenas as revisões implicam nova apreciação pelo órgão deliberativo).
Não se trata, portanto, de arranjar fundamentação legal para um acto de abuso de poder, mas tão só e apenas de fazer uma leitura, assaz muito simples, do regime jurídico de funcionamento dos órgãos colegiais autárquicos.
O qual prevê a existência de um Regimento – documento onde devem estar consignadas uma série de matérias sobre o funcionamento regular dos órgãos autárquicos e que a própria lei prevê que, nalguns casos específicos, possam até ser contrárias ao que ela própria dispõe.
Daí que a indiferença com que os partidos olham para o Regimento acabe por ser chocante. É que a maioria dos autarcas nem sequer se lembra que ele existe e pode ter (ou vir a ter) a solução para limar as arestas à prepotência da CDU, nomeadamente agora que ela perdeu a maioria no órgão executivo.
Isto é, a oposição tem nas mãos aquele que pode ser um importante instrumento de democratização do funcionamento do órgão executivo e não está a saber utilizá-lo, o que é lamentável.

E para terminar,

Maria Emília mostrou, de facto, e nisso concordo com Paulo Pedroso, um comportamento prepotente e autocrático (como é seu apanágio), na medida em que não fundamentou a recusa em aceitar as propostas do PS dando a entender que era a sua vontade e isso bastava para ter força de lei.
Mas o mesmo não posso dizer quando ele afirma que eu estou a tentar desculpabilizar a Presidente da Câmara e muito menos quando classifica a minha opinião como sendo um acto mais grave do que o incidente em si apenas porque demonstrei que, afinal, se a CDU não sabe (porque lhe convém não saber) as disposições legais sobre o funcionamento dos órgãos colegiais autárquicos, também o PS não está muito atento a essas matérias.
Todavia, até compreendo esta reacção. É que não deixa de ser uma novata com apenas quatro anos de experiência como autarca, que nem sequer é jurista, e pertence a um dos partidos com menor representação na Assembleia Municipal de Almada, a mostrar as fragilidades que existem neste sector (refiro-me ao conhecimento da legislação autárquica)… e isso sim, incomoda e embaraça muito boa gente.

Despeço-me plagiando Paulo Pedroso:
“como diria António Vitorino, habituem-se!… Os eleitores, dentro de quatro anos avaliarão quem tomou o rumo certo.”



Imagem: uma vasta colecção de óculos exóticos... ajudam a ver o que se não quer admitir.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Em Almada a política anda coxa...

Hoje, pelas 21h, vai haver reunião da 1.ª Comissão da AM. A das Finanças, Administração Geral e Mobilidade, à qual pertenço.
O assunto é: apreciação das Opções do Plano e Orçamento e o Mapa de Pessoal da CMA e dos SMAS.
Será, presumo, uma reunião para esclarecer algumas dúvidas já que nada do que se disser irá mudar a redacção do referido documento.
Ou seja, vamos ter uma sessão onde, supostamente, iremos assistir a uma apresentação prévia das Opções do Plano e Orçamento para 2010, personalizada, que tem como objectivo atenuar possíveis conflitos durante a discussão do documento na Assembleia Municipal mas que, na prática, em nada irá contribuir para alterar seja o que for no seu conteúdo.
A propósito: lembrei-me da reunião do executivo que aprovou este documento previsional só possível devido à abstenção do BE e ao voto de qualidade da Presidente, já que o resto da oposição votou contra as Opções do Plano e Orçamento, embora se tenham abstido, também, quanto ao Mapa de Pessoal.
Por causa daquela posição, o PS foi célere em acusar o BE de este ser a muleta da CDU. Mas, ao que me parece, o que eles pretendiam era que o BE tivesse sido a sua própria muleta para, ao chumbar as Opções do Plano e Orçamento para 2010, permitir a votação das propostas que levavam em carteira e de cujo mérito não me cabe agora falar (até porque nem sequer conheço o seu teor).
Se o cenário tivesse sido esse, seria a CDU a dizer que lá tinha o BE feito o frete ao PS… Ou se tivesse havido um entendimento com o PSD (aliado da CDU em muitas outras situações, chegando mesmo à partilha de cargos em órgãos executivos – como acontece na Junta de Freguesia de Cacilhas), seriam eles os acusados de servirem de bengala.
Ou seja, em Almada os partidos resumem a política a um jogo de coxos já que todos eles acabam por precisar de bengala para avançar no caminho a que se propõem…
É triste dizê-lo mas, em Almada, a política anda, de facto, deficiente… falta-lhe, nomeadamente, alguma seriedade no tratamento entre parceiros e um conhecimento mais profundo das normas legais sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, como adiante demonstrarei, o que faz com que a prepotência de quem está no poder se consiga manter em terreno firme tais são os deslizes da maioria dos seus opositores.
A situação do BE é ingrata. Sendo certo que foi a sua abstenção que permitiu a aprovação do Plano e Orçamento para 2010, convém não esquecer que esse voto não foi de concordância como muitos querem fazer crer. Apenas não se considerou haver motivos suficientemente fortes para votar contra.
Contudo, isso não significa uma posição subserviente ou uma oposição indiferente… E, ao contrário do que os pretensos adivinhos do futuro andam a prognosticar, o BE poderá vir a desempenhar um papel muito mais construtivo e interveniente do que julgam… basta saber intervir com inteligência, socorrendo-se dos mecanismos que a lei coloca à disposição dos autarcas para o efeito.
Logo, antes de avançarem com opiniões precipitadas, os críticos deviam era ler a declaração de voto da vereadora Helena Oliveira… um discurso que até por esse facto mereceu reparos, como se fazer o trabalho de casa e levá-lo por escrito fosse condenável.
E, já agora, era bom que apresentassem a argumentação que serviu de base para votarem contra o Plano e Orçamento, isto porque, infelizmente, as sessões da CMA, contrariando uma obrigação legal, não têm actas que nos elucidem acerca do que se passa naquelas reuniões e nem todos podemos ir assistir às mesmas.
Isso mesmo, na CM o que existe é um mero elencar das deliberações assumidas, sem indicação, sequer, do sentido de voto dos vereadores, quase parecendo que tudo é aprovado por unanimidade de tal forma se silencia a voz da oposição. Como convém à CDU, diga-se de passagem…
E nem sequer existe um regimento. Ou, melhor dizendo, ele existir, até existirá. Pelo menos dele se dá notícia no início das convocatórias para as reuniões da CM. E consta que terá sido aprovado após a entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (que veio alterar a LAL – lei das autarquias locais como é conhecida a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), mas neste mandato ele não foi ainda distribuído aos vereadores…
E o PS, que sempre esteve presente no executivo, parece não estranhar esta situação. Foi preciso o BE chegar para solicitar um exemplar do regimento à Senhora Presidente e propor a gravação das sessões com vista à correcta elaboração das respectivas actas.
Assim como parece que não se terão apercebido que esse documento é fundamental e obrigatório por lei. Ou será que andam todos a esquecer-se que a câmara é um órgão colegial e, por isso, quanto ao seu funcionamento, deve obedecer às mesmas regras da assembleia municipal?
Por isso, as normas sobre esta matéria estão nas disposições comuns da LAL, ou seja, porque se aplicam a todos os órgãos colegiais autárquicos (câmara, junta e assembleias - municipal e de freguesia), nomeadamente: n.º 7 do artigo 84.º (necessidade de as actas das reuniões públicas fazerem menção sumária às intervenções do público e aos esclarecimentos prestados).
E sobre a elaboração e aprovação do regimento do órgão executivo, ver: alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º do supra citado diploma.
É caso para perguntar: se não sabem (ou, pelo menos, assim parece) as regras básicas de funcionamento do órgão onde participam, como é possível defenderem os seus direitos? Refiro-me, em particular, à questão suscitada na mesma reunião, acerca da suposta ilegalidade da apresentação de propostas pelos vereadores da oposição, em particular as que o PS pretendia fazer votar naquele dia.
É que, deveriam os vereadores do PS saber que «só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecessem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.» - Artigo 83.º da LAL.
Vir, então, dar a entender que o BE foi o responsável por as propostas do PS não terem sido discutidas, é mostrar desconhecer a lei: não constando da ordem do dia, apenas com o apoio de 2/3 dos vereadores seria possível discuti-las naquela reunião. Ora isto significa que, além da oposição seria preciso que um vereador da CDU apoiasse essa decisão… logo, a abstenção do BE em nada afectou esse resultado.
Se os vereadores do PS queriam, de facto, que as suas propostas fossem discutidas e votadas, como estão no seu direito de exigir, deveriam saber que as mesmas teriam de ter sido apresentadas com cinco dias de antecedência sobre a data da reunião em causa, pois assim o determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da LAL, para que pudessem ser distribuídas a todos os vereadores para estes poderem amadurecer, fundamentadamente, a sua posição de voto.
Não ter procedido assim foi um lapso lamentável.
Não pretendo aqui dar lições a ninguém, outros haverá que até têm muito mais experiência autárquica do que eu própria. Mas uma coisa é certa, desgosta-me que a maioria dos nossos autarcas olhem para as questões da legalidade administrativa (chamemos-lhe assim) como aspectos menores do funcionamento democrático das instituições em prol daquela que consideram ser a essência da sua intervenção política.
Depois admiram-se que aconteçam cenas destas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Reunião ordinária de Dezembro - convocatória






Comissões especializadas permanentes

Fui indicada para fazer parte de duas das três Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia Municipal de Almada:
1.ª Comissão - Administração, Finanças e Acessibilidades;
2.ª Comissão - Acção Socioultural.
Para lá do âmbito deduzível pelo respectivo título, convém esclarecer que cabe à 1.ª Comissão apreciar as Opções do Plano, os Orçamentos, os documentos de prestação de contas, os empréstimos, as postura e os regulamentos municipais. Os assuntos relativos a transportes, acessibilidades, mobilidade, habitação social e PER são, também, competência desta comissão que é composta por 11 deputados municipais (4 da CDU, 3 do PS, 2 do PSD, 1 do BE e 1 do CDS). A presidência é do PS e o secretariado da CDU.
Quanto à 2.ª Comissão, o seu leque de intervenção estende-se pelos assuntos de cariz cultural, educação, desporto, saúde e questões sociais. É composta, igualmente, por 11 deputados municipais na mesma proporção da anterior comissão. Desta feita a presidência é da CDU e o secretariado do PS.
No passado dia 7 do corrente mês realizou-se a primeira reunião de todas as comissões, destinada à tomada de posse e ao agendamento das primeiras iniciativas.
De notar a ausência de alguns membros, nomeadamente no caso da 2.ª Comissão em que faltaram aqueles que estavam indicados pelos respectivos partidos para desempenhar os cargos de Presidente (Luísa Beato, da CDU) e Secretária (Ana Salvado, do PS).
Foram encontros breves, destinados essencialmente ao fim acima indicado, mas em que se decidiu o seguinte:
1.ª Comissão - agendamento de nova reunião para o dia 14 de Dezembro, 21h. A ordem de trabalhos seria a apreciação das Opções do Plano e Orçamento da CMA para 2010 e contaria com a presença da senhora Presidente da CM, um representante dos SMAS e o Dr. Pedro Filipe (director do departamento de Administração Geral da CMA).
2.ª Comissão - realizar três/quatro reuniões ordinárias por ano; contactar a Presidente da Comissão de Protecção de Menores para uma reunião urgente; agendar uma visita a todas as forças de segurança do concelho.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Amanhã vá até Setúbal...

Aceite estes convites (clique nas imagens para aumentar)
e venha conhecer o
Museu de Aqreuologia e Etnografia do Distrito de Setúbal.
Verá que não se arrepende!

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Para quando, em Almada?


São ainda muito poucas as autarquias que o adoptam, apesar de esta ser uma forma de captar o interesse da população e levar as pessoas à participação na vida autárquica.
Falo-vos do Orçamento Participativo... e deixo-vos aqui a notícia que veio hoje no jornal Metro (um daqueles de distribuição gratuita) como base de reflexão.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Afinal, custa muito pouco participar...

Caro/a munícipe.

Sabia que tem ao seu dispor a plataforma autarquias.org?
Este projecto, da responsabilidade da Associação PartilhOpinião, é um espaço de cidadania activa que pretende, na era das redes sociais, ser «a ferramenta para promover a transparência, participação e a colaboração entre os munícipes e o poder local.»

Com o autarquias.org as/os cidadãs/os podem alertar os municípios para as mais variadas situações, desde lixos na via pública, postes de iluminação que não funcionam, buracos nos passeios, mobiliário urbano danificado, problemas de estacionamento, entre muitos outros tipos de questões da vida quotidiana da sua localidade, que passam despercebidos, bastas vezes, quer à Junta de Freguesia quer à Câmara Municipal.

Todos podemos acompanhar as respostas das autarquias aos alertas apresentados por outras pessoas, como também participar adicionando comentários.

O autarquias.org permite, também, a criação de debates por cidadãs/os que pretendam discutir assuntos que lhes pareçam pertinentes, seja com a população ou até com os Serviços do próprio município ou até questionar a autarquia sobre um assunto do interesse de todo o concelho, podendo até proceder à criação de petições.

Participe neste projecto. Seja uma voz activa…

Afinal, custa muito pouco participar e os benefícios podem ser imensos.

sábado, 21 de novembro de 2009

Até quando iremos aguardar resposta?


O Bloco de Esquerda entregou ao Presidente da Assembleia Municipal, no passado dia 17, quatro requerimentos sobre gestão de recursos humanos na Câmara Municipal de Almada, em substituição daquele que entregara no dia 13 por o mesmo não ter sido aceite.
É que nele se insistia na resposta aos requerimentos entregues em 12 de Agosto e 17 de Setembro aos quais não obtiveamos resposta. Todavia foi considerado pela Mesa da AM que os mesmos haviam caducado com o fim do mandato.
Assim sendo, embora possamos considerar discutível esta decisão, redigimos novos requerimentos, os quais já foram aceites, solicitando os mesmos esclarecimentos e requerendo cópia de alguns documentos.
Vamos lá ver qual será o comportamento da CMA...
Pela parte que nos toca, seremos exigentes no cumprimento da legalidade, da transparência e, sobretudo, na defesa dos direitos dos trabalhadores:
Pediremos explicações nos órgãos autárquicos respectivos (Câmara e Assembleia Municipal), denunciaremos a situação na comunicação social e, se for preciso, avançaremos com acções nas instâncias de fiscalização tutelar e judicial.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A prepotência no poder autárquico em Almada

Começo este texto pela frase: «Não é tarde nem é cedo, está na hora!”, o lema do Bloco de Esquerda para anunciar que chegaram tempos de mudança.

Perdida que foi a maioria absoluta da CDU na Câmara, apesar do empate técnico na Assembleia Municipal (AM), estou ciente de que iremos assistir, nos próximos quatro anos, ao desmantelar da prepotência que se instalou no poder autárquico em Almada.

Muito embora a CDU ainda consiga fazer derrotar, facilmente, as propostas da oposição com o voto de qualidade do Presidente (como aconteceu com a congratulação pelos 20 anos do derrube do Muro de Berlim, apresentada pelo PS e que colheu o apoio do PSD, BE e CDS/PP), e não precise de se esforçar para obter quaisquer acordos com as outras forças políticas para levar as suas avante, nada será como dantes.

O Bloco de Esquerda irá ser uma oposição permanentemente atenta e que saberá exigir, sempre, em todos os actos praticados pelos diversos órgãos do município, rigor e transparência na sua gestão, visando dois objectivos prioritários: a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela autarquia e a dignificação do funcionamento das instituições (Câmara e Assembleia Municipal), tendo em vista o fim maior que é a prossecução do interesse da população local.

Diz o povo que “quem não deve não teme”! Por isso, é para nós incompreensível que a Presidente da Câmara afirme na AM que não aceita “insinuações sobre a falta de transparência” mas se recuse a responder aos requerimentos do BE sobre recursos humanos, entregues há mais de três meses. Ora, se “os Serviços da CMA actuam sempre de forma escrupulosa”, que razões os impedem de nos fornecer cópias dos documentos solicitados?

O que leva a CMA a esconder dos deputados municipais, dos próprios trabalhadores e dos cidadãos em geral: a lista dos contratados em regime de prestação de serviços (avença e tarefa) – quem são, o que fazem e quanto ganham? O balanço social de 2008? Os relatórios da avaliação global do SIADAP de 2006 a 2008? A lista das reclassificações e respectiva fundamentação? Quem tem autorização para acumular funções e que actividades desenvolve? etc. etc.

E quanto às quase três dezenas de trabalhadores contratados a termo resolutivo, por seis meses, para desempenharem funções permanentes nos novos equipamentos municipais (piscinas e biblioteca), contrariando o disposto na lei e desrespeitando uma deliberação da Assembleia Municipal, qual é a sua situação? E a da quase meia centena de trabalhadores contratados, por tempo indeterminado, para ocupar lugares inexistentes no mapa de pessoal?

A própria ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) afirma, no seu “Plano tipo de Prevenção dos Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”, que os arquivos administrativos são “um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade” sendo, aliás, “um desígnio de cidadania”.

E a CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) já emitiu um parecer no sentido de que não nos pode ser negado o acesso a esta informação mas, mesmo assim, o “muro de silêncio” construído pela CMA em torno destas questões é intransponível. Para proteger quem? Para não se descobrir o quê?

Em conclusão: apesar da pompa dos discursos de circunstância, onde tudo corre de forma exemplar, muitas são as “distracções” cometidas, de forma regular, no sector dos recursos humanos (além das atitudes de duvidosa legalidade acima enunciadas), evidenciando as fragilidades de uma autarquia que sempre investiu muito pouco na formação profissional dos seus efectivos, em particular dos dirigentes, e cujos políticos parecem mais preocupados em gerir influências do que a governar os serviços municipais. Por que será?

Todavia, os exemplos de prepotência não se ficam por aqui. Veja-se a forma como são apresentadas as propostas da CM à Assembleia Municipal, sonegando informação esclarecedora mas, mesmo assim, solicitando a assumpção de um voto favorável, partindo do princípio que o carimbo trazido da vereação é garantia suficiente.

Assim se tem comportado a bancada da CDU, acabando por transformar o órgão deliberativo numa mera extensão do executivo e levando a que a AM nem sequer consiga desempenhar a sua principal função: fiscalizar o cumprimento das deliberações assumidas em plenário, como é o caso dos concursos abertos para mais de setenta postos de trabalho não previstos no mapa de pessoal por si aprovado, acabando por tornar coniventes com aquela ilegalidade todos os deputados municipais que não se manifestem, expressamente, contra esta arbitrariedade.

E termino parafraseando Álvaro Cunhal para expressar um desejo: que a CMA possa vir a ser uma autarquia “com paredes de vidro”, onde os políticos não receiam a sindicância das autoridades nem dos cidadãos porque praticam, de facto, uma gestão isenta e competente.

Jornal Notícias de Almada, 20-11-2009

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Resumo da 1.ª sessão extraordinária


Em formato pdf, aqui fica o resumo das duas reuniões desta 1.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal:

Para quem participou pela primeira vez, penso que me "portei bem". Apesar do nervosismo, julgo que consegui cumprir a função que me foi confiada.

Ficam os documentos para que a população possa avaliar o meu desempenho, em particular, aqueles que me elegeram.

Taxa do IMI em Almada

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2010»

Baixar impostos nem sempre é a solução. Pode até ser o caminho mais fácil, aquele que colhe, no geral, a maior simpatia da população… mas também pode acabar por ser o mais injusto do ponto de vista social. E uma verdadeira política fiscal de esquerda tem de atender a esta perspectiva e não se ficar pela defesa nua e crua de meros princípios economicistas.

Portanto, o problema em relação à fixação do valor da taxa do IMI não pode ser ponderado de forma linear, quanto à exclusiva proveniência das receitas. Há que olhar para a despesa municipal e ter em consideração, isso sim, a forma como a CMA se propõe aplicar essas quantias, ou seja, de que forma pretende gastar o dinheiro dos munícipes e se as opções tomadas estão, de facto, a cumprir o objectivo principal de contribuir para um maior equilíbrio social e para aumentar a qualidade de vida da população.

O Bloco de Esquerda irá estar atento, mas porque concorda com o teor da proposta apresentada, iremos votar favoravelmente.

====

Votação: A favor (CDU, PS BE), Contra – CDS/PP e Abstenção – PSD.
Imagem: retirada DAQUI.

Apontamentos sobre a derrama...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Lançamento de uma Derrama sobre a colecta do IRC para o ano de 2010»

Todos sabemos que esta taxa pode funcionar como factor competitivo diferenciado em relação a outros Concelhos pelo que o seu valor contribuirá, provavelmente, para atrair o investimento e levar à fixação de algumas empresas incentivando, dessa forma, o desenvolvimento económico local.

Apesar do valor proposto pela CMA coincidir com o limite máximo permitido (n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), o que poderia contrariar o pressuposto enunciado no parágrafo anterior, parece-nos que os fundamentos alegados são justos: contribuir para o «esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana».

E a isenção proposta para os «sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€» parece-nos ser uma medida de apoio municipal às pequenas e micro empresas sediadas no nosso concelho muito mais importante do que uma eventual redução genérica da taxa que ao beneficiar todos por igual acabaria por sobrecarregar o sector empresarial mais fragilizado.

Todavia, compete-nos estar atentos ao cumprimento efectivo dos objectivos expressos pela CMA tendo presente o teor do novo «Regime Jurídico da Reabilitação Urbana», recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que vai entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, no qual se afirma que a reabilitação urbana se assume, hoje, “como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).

Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos para inverter a actual situação.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

====

O CDS/PP pediu a votação por pontos. O resultado obtido foi o seguinte:
Lançamento de uma derrama de 1,5% - Aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e BE. O PSD e o CDS/PP, abstiveram-se.
Isenção para quem tem lucros inferiores a 150.000 € - Aprovada por unanimidade.

Administração directa

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Fixação do limite do valor de obras a realizar por administração directa»

Apesar de o anterior «regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços» ter sido expressamente revogado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (novo Código dos Contratos Públicos), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Ou seja, a base legal para fundamentar a proposta de «fixação do limite do valor por administração directa até 340.000,00€» está correcta e o montante indicado parece-nos adequado.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

====

Posta a votos, obteve o seguinte resultado: aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP.

Delegar para responsabilizar

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Delegação de competências próprias nas Juntas de Freguesia»

No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.

No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.

Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.

E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.

Todavia, considerando a reforma que se terá de implementar até ao final do ano de 2010 e que se prende com a reorganização dos serviços municipais e das freguesias, versada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, somos de opinião que se deve aguardar pela entrada em funcionamento desta nova estrutura funcional para avançar com propostas de alteração.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
====

O regulamento foi colocado à votação tendo obtido a seguinte votação: 42 votos a favor (CDU, PS, PSD e BE) e 2 abstenções (CDS/PP).

Distracções imperdoáveis...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Remuneração dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento»

Verificada a legislação ao abrigo da qual é feita a proposta, constamos que não existem quaisquer erros quer no que se refere à competência da CMA para nomear os membros do Conselho de Administração dos SMAS – alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –, e à da AMA para fixar a respectiva remuneração – alínea j) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Todavia, a fundamentação legal indicada na proposta da CMA para justificar a remuneração do membro não eleito, consubstanciada no Estatuto dos Eleitos Locais, já apresenta algumas insuficiências no que toca à necessária citação dos diplomas publicados depois de 1987 (data do diploma original que criou aquele estatuto) e que têm vindo a introduzir alterações na respectiva redacção, sendo de importância primordial a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, na medida em que veio revogar algumas das disposições introduzidas por diplomas que a CMA cita e que, a fazer fé apenas nas indicações citadas, dariam uma leitura imprecisa do diploma em causa.

Além da acima identificada Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, falta indicar toda a legislação que foi publicada depois de 1999, última alteração citada:
Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto;
Lei n.º 22/2004, de 17 de Junho;
Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (artigo 49.º).

Propõe-se que o membro não eleito seja equiparado a vereador, em termos de vencimento, na condição de permanecer no cargo a tempo inteiro, passando a auferir, portanto, 80% da remuneração da Presidente da Câmara (que corresponde a 50% do vencimento base do Presidente da República).

Mas diz-se, em simultâneo, que ele pode, no entanto, “optar pela remuneração que aufira na respectiva entidade patronal”. A que corresponde este valor? E a optar por ela, um direito dele, não será, com certeza, por ela ser inferior!? à de vereador?!

Então, perguntamos: não faria muito mais sentido que a CMA, além de nos fazer uma breve apresentação curricular do dito senhor, de quem apenas sabemos o nome – Francisco António Fernandes Navarro (o que, convenhamos, é manifestamente insuficiente), indicar logo qual foi a opção dele? Porque, nesta data, já se saberá, com certeza, qual é!

====

A Presidente da CM esclareceu que o senhor já optara pela remuneração de vereador.

====

A proposta foi a votação, tendo sido aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP e os votos a favor das restantes das bancadas.

O nosso caminho

No início de mais um mandato, dirijo uma saudação a todos os autarcas eleitos, quer na condição de autarcas eleitos para as Assembleias de Freguesia / Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, a todos desejos de bom trabalho.

Saúdo igualmente as centenas de cidadãos e cidadãs que com a sua participação nas diferentes listas partidárias, deram corpo e tornaram possível a eleição dos órgãos autárquicos do nosso Concelho.

Uma palavra para todos os eleitores que usaram e honraram o seu direito ao voto. No entanto, não podemos deixar de constatar que são muitos os que não participam no acto eleitoral. Digamos que estes são portadores de alguma mensagem; nem que seja a mensagem da indiferença, à qual nós não podemos ficar indiferentes. A indiferença e o alheamento, não são amigos da Democracia.

É expectável que a partir de um trabalho sério e sensível de todos os autarcas eleitos, a pensar nos anseios das gentes da nossa Terra, independentemente da sua filiação partidária, isso possa afectar positivamente os Almadenses, reforçando a confiança a quem já acha que vale a pena participar e cativando novos quadrantes para a participação na vida da sua Freguesia e do seu Concelho.

Faz todo o sentido, ambicionar que muitos mais participem no desenvolvimento, que se pretende solidário da sua Terra ou que adoptaram como sua.

Temos pela frente um período de 4 anos, pretende-se que sejam 4 anos de trabalho, com os olhos postos nas situações reais que temos no nosso Concelho.

4 anos, parece muito tempo; depende da perspectiva, mas para quem sofre dos males maiores da nossa sociedade que se abateram sobre muitos dos nossos concidadãos e teimam em não desaparecer; é de facto muito tempo.

Será pouco tempo para fazer, mas é certamente muito tempo para sofrer.

É pois impossível para o BE, usar do direito à palavra sem exprimir a mais profunda e veemente preocupação, por esta situação de desemprego, emprego precário e trabalho mal pago, que grassa no nosso País, com reflexos inevitáveis no nosso Concelho.

Em Almada é preciso definir políticas que vão em sentido contrário. Da Câmara Municipal, espera-se que seja a primeira a dar o exemplo, desde logo garantindo que sejam tomadas medidas, para que não se verifiquem situações de trabalho precário na autarquia.

Este seria um contributo louvável, perante um País que assiste silencioso à perda do Direito ao Trabalho.

Portugal é um dos países onde a precariedade mais tem subido e a desigualdade entre ricos e pobres é maior.

Estes são factores de inquietação que não podemos calar.

Sabemos das responsabilidades dos sucessivos governos do Poder Central, mas esse facto não nos pode impedir de analisar onde e como pode o Poder Autárquico ser factor para contrariar os desequilíbrios existentes. Quer nas funções sociais, na habitação social, no apoio aos idosos e às comunidades imigrantes, para citar alguns exemplos que com medidas adequadas pode fazer-se toda a diferença e reduzir as desigualdades sociais.

É urgente fazer um levantamento sério de todas as barreiras arquitectónicas existentes, que tanto dificultam a vida da pessoa com deficiência

É urgente intervir no espaço urbano. Em várias Freguesias é visível o abandono a que os proprietários votaram os seus imóveis, uns por manifesta falta de meios para resolver as situações outros com intuitos de especulação.
A verdade é que esta situação da degradação dos imóveis em nada abona a favor de uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.

Para terminar, um agradecimento particular a todas e a todos, que com o seu voto contribuíram para que o Bloco de Esquerda pela primeira vez, esteja representado na vereação da Câmara Municipal de Almada.


Este factor é motivo de orgulho para o BE, representa um acréscimo de confiança dos Almadenses nas nossas posições e actuação.
Vamos continuar o nosso caminho com humildade, responsabilidade e dedicação.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(lida por Luís Filipe)

O que esconde este silêncio?

Em 12 de Agosto de 2009, apresentámos o Requerimento registado com o n.º 1.290, no qual solicitávamos cópia (em papel ou digital) de vários documentos sobre recursos humanos, todos eles correspondendo a informação pública, de divulgação e afixação obrigatórias por lei, apesar de, nalguns casos, conterem dados nominais. Para o efeito citámos, sempre, a legislação que obriga a tal procedimento de transparência na gestão autárquica – DOCUMENTO N.º 1.

Na mesma data, entregámos um outro Requerimento, registado com o n.º 1.291, contendo cinco perguntas, muito concretas e objectivas, sobre acumulação de funções, dados estes que se referem, também, a informações que deverão ser públicas, em nome do mesmo princípio de rigor acima enunciado – DOCUMENTO N.º 2.

E, em 17 de Setembro de 2009, apresentámos o nosso último Requerimento, v/ ref.ª n.º 1.375, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos legais que suportaram a abertura de procedimentos concursais para 48 lugares, todos eles em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mas não dotados no respectivo mapa de pessoal – DOCUMENTO N.º 3, contrariando o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre a matéria.

Em relação aos dois primeiros Requerimentos fez ontem, precisamente, três meses decorridos sobre a sua apresentação. E o terceiro está quase a completar dois meses após a sua entrega.

O que torna evidente e notório o desrespeito da CMA pelo cumprimento das regras básicas de funcionamento dos órgãos autárquicos, consubstanciadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Regimento desta Assembleia Municipal aprovado, por unanimidade, no início do mandato anterior e que se encontra em vigor até à sua revisão.

Finalmente algumas perguntas adicionais:
No Diário da República, II Série, n.º 50, de 12-03-2009, a CMA publicou um Aviso que deu início a vários procedimentos concursais comuns tendo em vista a ocupação de 41 postos de trabalho (25 dos quais foram para lugares inexistentes no respectivo mapa de pessoal), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses (eventualmente renováveis). Nesta data, qual é a situação exacta, caso a caso, de cada um destes trabalhadores? Quem vai (ou já foi) dispensado? E quais são os que terão os respectivos contratos renovados? Em ambos os casos, que fundamentos justificam a respectiva decisão?

Face ao exposto,

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
Reiterar o pedido de que nos sejam fornecidas as cópias dos documentos enunciados no requerimento n.º 1290, de 12 de Agosto;
Solicitar resposta, por escrito, de forma clara, objectiva e individual, às perguntas formuladas sobre cada uma das questões enunciadas nos requerimentos identificados em epígrafe, e que aqui se dão por inteiramente reproduzidos para todos os efeitos legais, assim como àquelas que foram formuladas no presente requerimento.
Almada, 13 de Novembro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Luta contra a corrupção

A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve actividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.

Em 1 de Julho de 2009, o CPC aprovou uma Recomendação sobre a elaboração de “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza [entre as quais se encontram as Câmaras Municipais], devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas», prazo este que foi prorrogado até ao dia 31-12-2009.

No Plano-tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, e que, com toda a certeza, é do conhecimento da CMA, diz-se que «a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário.»

Naquele documento da ANMP pode, ainda, ler-se que uma das exigências de hoje é «não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.»

Em consequência, «a regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade.»

Face ao exposto, e considerando que:
· «A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação … é um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos»;
· «A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.»

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:

No cumprimento dos objectivos atrás preconizados, remeta a esta Assembleia Municipal cópia do respectivo PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, já elaborado ou, caso ainda o não tenha feito, assim que proceder à sua elaboração.


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda


=====


Moção “Luta contra a Corrupção” (BE) – REJEITADA, com os votos contra da CDU e a abstenção do PSD. Votaram a favor, além do BE, o PS e o CDS/PP.


=====


Após a leitura deste documento, anunciei que acabáramos de entregar na Mesa um requerimento insistindo na necessidade de resposta aos nossos três requerimentos sobre recursos humanos que há meses aguardavam que a Presidente da CMA se pronunciasse sobre eles.


Perguntei sobre os 41 contratos a termo resolutivo certo celebrados em Abril/Maio, cerca de duas dezenas para lugares inexistentes no mapa de pessoal, cujo prazo estava agora a terminar: qual era a situação exacta dos trabalhadores? Quantos iam ser dispensados e quantos teriam o contrato renovado?


E dirigindo-me ao Presidente da AMA informei que gostaríamos que, doravante, se cumprisse o disposto no Regimento e que obriga a Mesa a informar o plenário, no início das sessões, sobre os requerimentos não respondidos para que conste em acta.

Luta contra a pobreza

2010 vai ser o Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social.

Por Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social (n.º 23.757/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro) foi publicado o «Regulamento Específico» que estabelece as regras para o co-financiamento público de projectos que visem prosseguir os objectivos estratégicos expressos no seu artigo 4.º e que passamos a transcrever:

Promover a coesão através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade mais justa e solidária;
Fomentar uma sociedade que promove e sustenta a qualidade de vida, incluindo o bem-estar social, particularmente dos mais vulneráveis, e a igualdade de oportunidades para todos;
Fomentar a sensibilização e o empenho de todos os cidadãos no combate à pobreza e à exclusão social;
Fomentar a participação das pessoas com experiência directa ou indirecta dos fenómenos de pobreza e exclusão social.

Considerando que as autarquias locais podem ser entidades promotoras e, por isso, candidatar-se à obtenção de fundos para realização de iniciativas diversas que visem atingir aqueles objectivos.

Considerando a existência de graves problemas de índole social no nosso conselho e o importante papel que a CMA pode desempenhar no apoio às famílias carenciadas.

Considerando que se encontra a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas e que termina já no próximo dia 2 de Dezembro de 2009.

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:

Não desperdice esta oportunidade de co-financiamento e aproveite para desenvolver, durante o próximo ano, algumas acções concretas de combate à pobreza e exclusão social (um mal de que, infelizmente, também padecemos no nosso concelho) e que, de outro modo, teriam de ser realizadas recorrendo, em exclusivo, ao orçamento municipal.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

====

Moção “Luta contra a Pobreza” (BE) – APROVADA, com os votos a favor do BE e do PS e a abstenção das restantes bancadas.


Imagem: retirada DAQUI.

A importância do Regimento

O papel do Regimento nos órgãos colegiais é fundamental, como decerto todos reconhecerão, pois é nesse documento, aprovado pelo próprio órgão, que estão estabelecidas todas as regras relativas ao seu funcionamento e, também, os direitos e deveres das partes. E só conhecendo estas normas é possível desempenhar, com dignidade, as funções que nos são atribuídas como membros do plenário.

Aliás, a Assembleia Municipal não pode sequer funcionar sem a sua existência (como se infere do texto da própria lei) e, como tal, se determina que enquanto não for aprovado novo Regimento, continua em vigor o anteriormente aprovado – n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a comummente conhecida como LAL – Lei das Autarquias Locais.

Mas a importância do Regimento é, também, evidente pelo facto de, em determinadas matérias, ser a própria lei a remeter para o Regimento a especificação de certas regras. E, assim sendo, o Regimento terá necessariamente que dispor sobre esses assuntos sob pena de criar dificuldades desnecessárias ao regular funcionamento do órgão. Alguns exemplos:
· A participação dos cidadãos eleitores nas sessões extraordinárias da AM convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º da LAL – n.º 1 do artigo 51.º;
· O encaminhamento, por parte da mesa da AM, das iniciativas dos seus membros, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal – alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º-A;
· A definição da intervenção do público nas sessões da AM – n.º 6 do artigo 84.º;
· A constituição de grupos municipais – n.º 1 do artigo 47.º-B.

E a sua relevância é tal, que é a própria lei a permitir que o Regimento possa, ainda, em certos casos, dispor de forma contrária ao previsto na própria Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), se os seus membros assim o entenderem – n.º 4 do artigo 46.º (substituição dos membros da Mesa) e n.º 1 do artigo 90.º (formas de votação). Por isso, não basta conhecer a legislação para se conhecer, na íntegra, todas as normas orientadoras do funcionamento dos órgãos colegiais.

Finalmente, só mais uma nota sobre a importância do Regimento e que se prende com a possibilidade de a Assembleia Municipal poder atribuir outras competências ao seu Presidente para além das previstas – alínea j) do n.º 1 do artigo 54.º.

Um documento onde ficam consignadas este tipo de responsabilidades é, de facto, importante e disso mesmo todos nós devemos estar conscientes.

Infelizmente, na Assembleia Municipal de Almada este documento tem merecido muito pouca atenção por parte de todos os seus membros (alguns até me chegaram a confessar que nunca o lerem - apesar de o tereme aprovado!!) e até do próprio Presidente, que é o primeiro a não o respeitar quando convém. Como o esquecimento permanente quanto ao cumprimento do estipulado no n.º 10 (que, afinal, é n.º 9) do artigo 15.º do Regimento.

Mas, espero, que doravante a situação mude. Porque aquele é um, e nem sequer o mais grave, de entre os inúmeros atropelos que, em matéria regimentar, se tem vindo a verificar neste órgão deliberativo, perante a passividade dos seus membros.

=======

No dia 13-11-2009, durante a 1.ª reunião da sessão extraordinária da Assembleia Municipal foi votada, por unanimidade, a proposta de criação do “Grupo de Trabalho para Revisão do Regimento”, composto por, além do Presidente da Mesa, um representante de cada uma das forças políticas representadas na AM.

Pelo Bloco de Esquerda serei eu a representante.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Pode um órgão institucional ser um "sem abrigo"?

Realiza-se hoje, com início previsto às 21h15m, na Academia Almadense, a primeira sessão extraordinária do presente mandato.

Confesso que, aquilo que eu julgava ser uma característica a louvar neste órgão deliberativo (o carácter descentralizador com que são realizadas as reuniões, num constante périplo pelas freguesias do concelho e assentando arraiais em associações e colectividades diversas), acabou por me deixar espantada, mesmo até algo indignada, quando acabei por me aperceber que, afinal, todo este aparato se deve a um simples facto: é que a Assembleia Municipal de Almada não tem instalações onde possa reunir o plenário.

Parece incrível, não é? Trinta e cinco anos após o 25 de Abril, numa autarquia que diz venerar o Poder Local, de óptima saúde financeira, que já construiu de raiz alguns edifícios para alojar serviços municipais, que se gaba dos inúmeros equipamentos culturais e desportivos com que tem vindo a premiar os seus munícipes, parece mentira que nunca tenham pensado em dotar o órgão deliberativo com um espaço próprio condigno para os deputados municipais realizarem as sessões e receberem o público.

Ou seja, em Almada, a Assembleia Municipal é uma espécie de "sem abrigo"... quando é necessário reunir o plenário (o que acontece, no mínimo, seis vezes por ano) o presidente mendiga alojamento numa qualquer colectividade que faça o favor de receber os deputados e lá têm que andar os trabalhadores com a "tralha às costas" (mesas, cadeiras, sistema de som, etc...) para preparar a sala...

É assim que se dignifica o funcionamento de um órgão do poder local democrático com a importância da Assembleia Municipal? Fico-me por aqui, pois estou demasiado chocada para continuar a escrever sobre o assunto!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

São estes, porque sim!

Amanhã, a Assembleia Municipal de Almada vai apreciar (e votar) a Lista de Juízes Sociais, elaborada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho.

Trata-se de uma simples lista com 25 nomes, aos quais se acrescenta a data de nascimento, filiação, estado civil, profissão e morada.

São 15 mulheres e 10 homens sugeridos pela CMA que, para o efeito, se terá socorrido «da cooperação de entidades locais ligadas à formação e educação de menores, além do convite a munícipes em nome individual com curriculum vitae adequado», conforme se pode ler na respectiva proposta da CMA, à qual foi apensa a informação de que fora aprovada por unanimidade na reunião realizada no dia 29 de Setembro último, portanto, ainda antes das eleições autárquicas de 11-10-2009, ou seja, aprovada com os votos favoráveis da CDU, PS e PSD, já que nessa altura o Bloco de Esquerda não tinha representação no executivo municipal.

Sem querer colocar em dúvida a idoneidade das pessoas em causa para o desempenho daquela importante função (longe disso), não posso deixar de colocar algumas questões:

O artigo ao abrigo do qual a AMA deve aprovar a lista (o 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho) refere, também, que as listas devem ser «remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça».

Acresce o facto de o artigo 33.º do citado diploma referir, expressamente, que as candidaturas devem ser organizadas «no mês de Abril do ano em que se completa o biénio relativo à anterior designação».

Isso significa que a CMA não cumpriu o prazo? Ou que se está a votar uma lista com vários meses de antecedência?

Em qualquer das situações gostaríamos de saber as razões que fundamentam a apresentação da lista nesta data ou, então, a indicação da legislação que alterou os prazos para esse efeito, caso seja essa a justificação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, na constituição das listas deve-se obedecer, “sempre que possível” à paridade, na proporção equitativa de 50%, ou, como a lei refere, “igual número de candidatos de cada sexo”.

No entanto, a lista que nos é apresentada para votação integra 15 mulheres e 10 homens. Que razões impediram a formação de uma lista mais equilibrada?

Para constituição das listas a CMA pode “socorrer-se da cooperação de entidades, públicas ou privadas, ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, nomeadamente: associações de pais; estabelecimentos de ensino; associações profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência, educação e ensino; associações e clubes de jovens e instituições de protecção à infância e à juventude (artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho) o que a CMA nos garante ter feito, como se pode ler no preâmbulo da proposta que anexa a referida lista.

Assim sendo, não acham que seria importante saber quais foram as entidades que colaboraram na preparação da lista e quais foram os nomes que cada uma indicou?

A capacidade para se ser nomeado “juiz social” encontra-se enunciada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho:
Ter mais de 25 anos e menos de 65 de idade;
Saber ler e escrever português;
Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso.

Obviamente que não duvidamos de nenhuma das pessoas indicadas pela CMA e cremos que todas elas cumprem, na íntegra, aqueles requisitos.

Todavia, a AMA é chamada a deliberar uma proposta sem nada saber, em concreto, sobre aquelas pessoas, muito embora algumas até possam ser conhecidas, por diversas razões, de muitos dos deputados municipais, não o sendo (com toda a certeza) da totalidade dos membros do plenário. Falo por mim (e não serei a única) que não conhece nem uma única das pessoas indicadas.

A despeito de a proposta vir “carimbada” com a informação “aprovada por unanimidade” pelo órgão executivo, e com todo o respeito que essa deliberação merece, julgo que não podemos deixar de considerar que isso não é garantia para a obtenção de igual voto no órgão deliberativo.

Por isso, e dado que a transparência na gestão autárquica é um princípio fundamental do qual não abdico (e o BE também... até o fez constar, com grande destaque, no seu Programa Concelhio), e considerando até que é a própria CMA que refere terem estas pessoas “curriculum vitae adequado”, penso que só resta uma solução: que seja facultada essa informação aos membros da AMA antes de trazer à votação a referida lista.

E, já agora, bem gostaria que que este passasse a ser um procedimento a adoptar em situações semelhantes.

Ilustra este artigo o quadro A Família, de Lasar Segall

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Brincar com as palavras?

Vem este assunto à liça em virtude de dia 13 do corrente mês, a Assembleia Municipal de Almada (AMA) ir, segundo a respectiva convocatória “designar” o Presidente de Junta que integrará a CMDFCI (Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) do concelho de Almada, muito embora a Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio utilize o verbo “eleger”.

Haverá diferença entre DESIGNAR e ELEGER? Apesar de este assunto poder parecer de somenos importância, acaba por interferir no entendimento sobre o objectivo e a forma de indicar o tal Presidente da Junta. E se pensarmos que o próprio regimento da AMA utiliza a palavra designação como sinónimo da vontade individual do respectivo Presidente no que toca à indicação dos secretários em caso de falta de quórum da Mesa, a confusão fica instalada.

É que, partindo desse princípio, dizer que a AMA vai designar uma determinada pessoa, pressupõe uma escolha que pode ou não ser sujeita a votação. Mas, por outro lado, quando se refere que um órgão deliberativo vai designar alguém, deve-se entender que deverá fazê-lo por eleição, já que um órgão colegial não decide (acto isolado) mas delibera (acto colectivo).

Nesse sentido a utilização da palavra designar, porque se trata da escolha de uma pessoa para vir a desempenhar determinado cargo, pode ser entendida como sinónima de eleger. E lá vamos parar à ida a votos pois julgo que não há dúvidas sobre a imperatividade de tal forma no caso de haver necessidade de se nomear pessoas por eleição.

Ora bem. Então, ao contrário da designação individual (que cabe a uma pessoa fazer) e que pode ser apenas comunicada ao órgão deliberativo a título meramente informativo, o qual, por isso mesmo, não terá poder para alterar essa decisão porque legítima (como me parece acontecer na substituição dos secretários da AMA em que a lei dispõe de uma forma mas permite que os deputados municipais deliberem noutro sentido), parece-me evidente que se pretende eleger e não designar o Presidente da Junta.

Daí que utilizar com o mesmo fim num mesmo documento (convocatória para dia 13-11-2009) duas palavras diferentes, eleger e designar, mas noutras situações dar-lhes sentido oposto, (Regimento da AMA – n.º 8 do artigo 17.º) parece-me pouco correcto e gerador de uma confusão desnecessária.

Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Nos termos da Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio, são criadas as «Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios», as quais são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e são compostas, além de outras entidades, por um presidente de Junta de Freguesia eleito na respectiva Assembleia Municipal, conforme assim o determina a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma.

Mas quem são, efectivamente, as pessoas (não os cargos) que, em Almada, fazem parte desta Comissão?

E, principalmente, qual tem sido a actividade desta Comissão Municipal (cujo apoio técnico deve ser assegurado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil e pode ser apoiada por um Gabinete Técnico Florestal, sob responsabilidade da CMA) desde a sua criação (presumivelmente em 2004, se é que foi cumprida a exigência legal de se formar no prazo de 30 dias após a publicação da lei acima referida), já que é difícil aceder a quaisquer informações através da internet, incluindo a pesquisa no próprio portal da CMA?

Soube que Almada terá sido, em 2007, o único município do Distrito de Setúbal a entregar na Direcção-Geral dos Recursos Florestais o respectivo Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (conforme informação fornecida no Boletim Municipal, n.º 128, de Junho de 2007, página 14).

Se existe, por que não é público? Porque, se o é, deveria estar acessível online, não acham? É que, se está, é difícil descobri-lo (eu não consegui) e isso não facilita nada o acesso à informação a que qualquer cidadão tem direito, mais ainda, um eleito local.

Imagem: tirada DAQUI.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Associação Nacional de Municípios Portugueses

No próximo dia 13, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger o Presidente de Junta de Freguesia (e respectivo suplente) para o Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP, conforme assim o estabelece o artigo 6.º dos respectivos estatutos.

Parecendo, à primeira vista, uma questão pacífica, tenho, no entanto, algumas considerações a fazer, não à eleição a efectuar na AMA, mas aos próprios estatutos da ANMP:

No artigo 2.º (fins) é dito que «a ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e em especial a representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os Órgãos de Soberania»… note-se bem: e das Freguesias!

Todavia, logo no artigo 3.º (membros) ficamos a saber que apenas são membros da ANMP «os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo». Então e as Freguesias?

Ao que parece as Freguesias entram unicamente como um dos delegados do Município que integram o Congresso Nacional, órgão máximo de representação da ANMP e que irá reunir nos próximos dias 4 e 5 de Dezembro, em Viseu. E, a partir daí, só daqui a dois anos, embora possa ser convocado de forma extraordinária (artigos 6.º e 8.º).

Portanto, a participação das Freguesias na ANMP é quase nula e os proveitos ainda menos. Não fosse a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, mal estariam estas autarquias naquilo que toca à defesa dos seus interesses.