quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Para quando, em Almada?


São ainda muito poucas as autarquias que o adoptam, apesar de esta ser uma forma de captar o interesse da população e levar as pessoas à participação na vida autárquica.
Falo-vos do Orçamento Participativo... e deixo-vos aqui a notícia que veio hoje no jornal Metro (um daqueles de distribuição gratuita) como base de reflexão.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Afinal, custa muito pouco participar...

Caro/a munícipe.

Sabia que tem ao seu dispor a plataforma autarquias.org?
Este projecto, da responsabilidade da Associação PartilhOpinião, é um espaço de cidadania activa que pretende, na era das redes sociais, ser «a ferramenta para promover a transparência, participação e a colaboração entre os munícipes e o poder local.»

Com o autarquias.org as/os cidadãs/os podem alertar os municípios para as mais variadas situações, desde lixos na via pública, postes de iluminação que não funcionam, buracos nos passeios, mobiliário urbano danificado, problemas de estacionamento, entre muitos outros tipos de questões da vida quotidiana da sua localidade, que passam despercebidos, bastas vezes, quer à Junta de Freguesia quer à Câmara Municipal.

Todos podemos acompanhar as respostas das autarquias aos alertas apresentados por outras pessoas, como também participar adicionando comentários.

O autarquias.org permite, também, a criação de debates por cidadãs/os que pretendam discutir assuntos que lhes pareçam pertinentes, seja com a população ou até com os Serviços do próprio município ou até questionar a autarquia sobre um assunto do interesse de todo o concelho, podendo até proceder à criação de petições.

Participe neste projecto. Seja uma voz activa…

Afinal, custa muito pouco participar e os benefícios podem ser imensos.

sábado, 21 de novembro de 2009

Até quando iremos aguardar resposta?


O Bloco de Esquerda entregou ao Presidente da Assembleia Municipal, no passado dia 17, quatro requerimentos sobre gestão de recursos humanos na Câmara Municipal de Almada, em substituição daquele que entregara no dia 13 por o mesmo não ter sido aceite.
É que nele se insistia na resposta aos requerimentos entregues em 12 de Agosto e 17 de Setembro aos quais não obtiveamos resposta. Todavia foi considerado pela Mesa da AM que os mesmos haviam caducado com o fim do mandato.
Assim sendo, embora possamos considerar discutível esta decisão, redigimos novos requerimentos, os quais já foram aceites, solicitando os mesmos esclarecimentos e requerendo cópia de alguns documentos.
Vamos lá ver qual será o comportamento da CMA...
Pela parte que nos toca, seremos exigentes no cumprimento da legalidade, da transparência e, sobretudo, na defesa dos direitos dos trabalhadores:
Pediremos explicações nos órgãos autárquicos respectivos (Câmara e Assembleia Municipal), denunciaremos a situação na comunicação social e, se for preciso, avançaremos com acções nas instâncias de fiscalização tutelar e judicial.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A prepotência no poder autárquico em Almada

Começo este texto pela frase: «Não é tarde nem é cedo, está na hora!”, o lema do Bloco de Esquerda para anunciar que chegaram tempos de mudança.

Perdida que foi a maioria absoluta da CDU na Câmara, apesar do empate técnico na Assembleia Municipal (AM), estou ciente de que iremos assistir, nos próximos quatro anos, ao desmantelar da prepotência que se instalou no poder autárquico em Almada.

Muito embora a CDU ainda consiga fazer derrotar, facilmente, as propostas da oposição com o voto de qualidade do Presidente (como aconteceu com a congratulação pelos 20 anos do derrube do Muro de Berlim, apresentada pelo PS e que colheu o apoio do PSD, BE e CDS/PP), e não precise de se esforçar para obter quaisquer acordos com as outras forças políticas para levar as suas avante, nada será como dantes.

O Bloco de Esquerda irá ser uma oposição permanentemente atenta e que saberá exigir, sempre, em todos os actos praticados pelos diversos órgãos do município, rigor e transparência na sua gestão, visando dois objectivos prioritários: a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela autarquia e a dignificação do funcionamento das instituições (Câmara e Assembleia Municipal), tendo em vista o fim maior que é a prossecução do interesse da população local.

Diz o povo que “quem não deve não teme”! Por isso, é para nós incompreensível que a Presidente da Câmara afirme na AM que não aceita “insinuações sobre a falta de transparência” mas se recuse a responder aos requerimentos do BE sobre recursos humanos, entregues há mais de três meses. Ora, se “os Serviços da CMA actuam sempre de forma escrupulosa”, que razões os impedem de nos fornecer cópias dos documentos solicitados?

O que leva a CMA a esconder dos deputados municipais, dos próprios trabalhadores e dos cidadãos em geral: a lista dos contratados em regime de prestação de serviços (avença e tarefa) – quem são, o que fazem e quanto ganham? O balanço social de 2008? Os relatórios da avaliação global do SIADAP de 2006 a 2008? A lista das reclassificações e respectiva fundamentação? Quem tem autorização para acumular funções e que actividades desenvolve? etc. etc.

E quanto às quase três dezenas de trabalhadores contratados a termo resolutivo, por seis meses, para desempenharem funções permanentes nos novos equipamentos municipais (piscinas e biblioteca), contrariando o disposto na lei e desrespeitando uma deliberação da Assembleia Municipal, qual é a sua situação? E a da quase meia centena de trabalhadores contratados, por tempo indeterminado, para ocupar lugares inexistentes no mapa de pessoal?

A própria ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) afirma, no seu “Plano tipo de Prevenção dos Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”, que os arquivos administrativos são “um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade” sendo, aliás, “um desígnio de cidadania”.

E a CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) já emitiu um parecer no sentido de que não nos pode ser negado o acesso a esta informação mas, mesmo assim, o “muro de silêncio” construído pela CMA em torno destas questões é intransponível. Para proteger quem? Para não se descobrir o quê?

Em conclusão: apesar da pompa dos discursos de circunstância, onde tudo corre de forma exemplar, muitas são as “distracções” cometidas, de forma regular, no sector dos recursos humanos (além das atitudes de duvidosa legalidade acima enunciadas), evidenciando as fragilidades de uma autarquia que sempre investiu muito pouco na formação profissional dos seus efectivos, em particular dos dirigentes, e cujos políticos parecem mais preocupados em gerir influências do que a governar os serviços municipais. Por que será?

Todavia, os exemplos de prepotência não se ficam por aqui. Veja-se a forma como são apresentadas as propostas da CM à Assembleia Municipal, sonegando informação esclarecedora mas, mesmo assim, solicitando a assumpção de um voto favorável, partindo do princípio que o carimbo trazido da vereação é garantia suficiente.

Assim se tem comportado a bancada da CDU, acabando por transformar o órgão deliberativo numa mera extensão do executivo e levando a que a AM nem sequer consiga desempenhar a sua principal função: fiscalizar o cumprimento das deliberações assumidas em plenário, como é o caso dos concursos abertos para mais de setenta postos de trabalho não previstos no mapa de pessoal por si aprovado, acabando por tornar coniventes com aquela ilegalidade todos os deputados municipais que não se manifestem, expressamente, contra esta arbitrariedade.

E termino parafraseando Álvaro Cunhal para expressar um desejo: que a CMA possa vir a ser uma autarquia “com paredes de vidro”, onde os políticos não receiam a sindicância das autoridades nem dos cidadãos porque praticam, de facto, uma gestão isenta e competente.

Jornal Notícias de Almada, 20-11-2009

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Resumo da 1.ª sessão extraordinária


Em formato pdf, aqui fica o resumo das duas reuniões desta 1.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal:

Para quem participou pela primeira vez, penso que me "portei bem". Apesar do nervosismo, julgo que consegui cumprir a função que me foi confiada.

Ficam os documentos para que a população possa avaliar o meu desempenho, em particular, aqueles que me elegeram.

Taxa do IMI em Almada

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2010»

Baixar impostos nem sempre é a solução. Pode até ser o caminho mais fácil, aquele que colhe, no geral, a maior simpatia da população… mas também pode acabar por ser o mais injusto do ponto de vista social. E uma verdadeira política fiscal de esquerda tem de atender a esta perspectiva e não se ficar pela defesa nua e crua de meros princípios economicistas.

Portanto, o problema em relação à fixação do valor da taxa do IMI não pode ser ponderado de forma linear, quanto à exclusiva proveniência das receitas. Há que olhar para a despesa municipal e ter em consideração, isso sim, a forma como a CMA se propõe aplicar essas quantias, ou seja, de que forma pretende gastar o dinheiro dos munícipes e se as opções tomadas estão, de facto, a cumprir o objectivo principal de contribuir para um maior equilíbrio social e para aumentar a qualidade de vida da população.

O Bloco de Esquerda irá estar atento, mas porque concorda com o teor da proposta apresentada, iremos votar favoravelmente.

====

Votação: A favor (CDU, PS BE), Contra – CDS/PP e Abstenção – PSD.
Imagem: retirada DAQUI.

Apontamentos sobre a derrama...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Lançamento de uma Derrama sobre a colecta do IRC para o ano de 2010»

Todos sabemos que esta taxa pode funcionar como factor competitivo diferenciado em relação a outros Concelhos pelo que o seu valor contribuirá, provavelmente, para atrair o investimento e levar à fixação de algumas empresas incentivando, dessa forma, o desenvolvimento económico local.

Apesar do valor proposto pela CMA coincidir com o limite máximo permitido (n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), o que poderia contrariar o pressuposto enunciado no parágrafo anterior, parece-nos que os fundamentos alegados são justos: contribuir para o «esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana».

E a isenção proposta para os «sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€» parece-nos ser uma medida de apoio municipal às pequenas e micro empresas sediadas no nosso concelho muito mais importante do que uma eventual redução genérica da taxa que ao beneficiar todos por igual acabaria por sobrecarregar o sector empresarial mais fragilizado.

Todavia, compete-nos estar atentos ao cumprimento efectivo dos objectivos expressos pela CMA tendo presente o teor do novo «Regime Jurídico da Reabilitação Urbana», recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que vai entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, no qual se afirma que a reabilitação urbana se assume, hoje, “como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).

Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos para inverter a actual situação.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

====

O CDS/PP pediu a votação por pontos. O resultado obtido foi o seguinte:
Lançamento de uma derrama de 1,5% - Aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e BE. O PSD e o CDS/PP, abstiveram-se.
Isenção para quem tem lucros inferiores a 150.000 € - Aprovada por unanimidade.

Administração directa

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Fixação do limite do valor de obras a realizar por administração directa»

Apesar de o anterior «regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços» ter sido expressamente revogado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (novo Código dos Contratos Públicos), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Ou seja, a base legal para fundamentar a proposta de «fixação do limite do valor por administração directa até 340.000,00€» está correcta e o montante indicado parece-nos adequado.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

====

Posta a votos, obteve o seguinte resultado: aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP.

Delegar para responsabilizar

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Delegação de competências próprias nas Juntas de Freguesia»

No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.

No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.

Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.

E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.

Todavia, considerando a reforma que se terá de implementar até ao final do ano de 2010 e que se prende com a reorganização dos serviços municipais e das freguesias, versada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, somos de opinião que se deve aguardar pela entrada em funcionamento desta nova estrutura funcional para avançar com propostas de alteração.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
====

O regulamento foi colocado à votação tendo obtido a seguinte votação: 42 votos a favor (CDU, PS, PSD e BE) e 2 abstenções (CDS/PP).

Distracções imperdoáveis...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Remuneração dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento»

Verificada a legislação ao abrigo da qual é feita a proposta, constamos que não existem quaisquer erros quer no que se refere à competência da CMA para nomear os membros do Conselho de Administração dos SMAS – alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro –, e à da AMA para fixar a respectiva remuneração – alínea j) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Todavia, a fundamentação legal indicada na proposta da CMA para justificar a remuneração do membro não eleito, consubstanciada no Estatuto dos Eleitos Locais, já apresenta algumas insuficiências no que toca à necessária citação dos diplomas publicados depois de 1987 (data do diploma original que criou aquele estatuto) e que têm vindo a introduzir alterações na respectiva redacção, sendo de importância primordial a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, na medida em que veio revogar algumas das disposições introduzidas por diplomas que a CMA cita e que, a fazer fé apenas nas indicações citadas, dariam uma leitura imprecisa do diploma em causa.

Além da acima identificada Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, falta indicar toda a legislação que foi publicada depois de 1999, última alteração citada:
Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto;
Lei n.º 22/2004, de 17 de Junho;
Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (artigo 49.º).

Propõe-se que o membro não eleito seja equiparado a vereador, em termos de vencimento, na condição de permanecer no cargo a tempo inteiro, passando a auferir, portanto, 80% da remuneração da Presidente da Câmara (que corresponde a 50% do vencimento base do Presidente da República).

Mas diz-se, em simultâneo, que ele pode, no entanto, “optar pela remuneração que aufira na respectiva entidade patronal”. A que corresponde este valor? E a optar por ela, um direito dele, não será, com certeza, por ela ser inferior!? à de vereador?!

Então, perguntamos: não faria muito mais sentido que a CMA, além de nos fazer uma breve apresentação curricular do dito senhor, de quem apenas sabemos o nome – Francisco António Fernandes Navarro (o que, convenhamos, é manifestamente insuficiente), indicar logo qual foi a opção dele? Porque, nesta data, já se saberá, com certeza, qual é!

====

A Presidente da CM esclareceu que o senhor já optara pela remuneração de vereador.

====

A proposta foi a votação, tendo sido aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP e os votos a favor das restantes das bancadas.

O nosso caminho

No início de mais um mandato, dirijo uma saudação a todos os autarcas eleitos, quer na condição de autarcas eleitos para as Assembleias de Freguesia / Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, a todos desejos de bom trabalho.

Saúdo igualmente as centenas de cidadãos e cidadãs que com a sua participação nas diferentes listas partidárias, deram corpo e tornaram possível a eleição dos órgãos autárquicos do nosso Concelho.

Uma palavra para todos os eleitores que usaram e honraram o seu direito ao voto. No entanto, não podemos deixar de constatar que são muitos os que não participam no acto eleitoral. Digamos que estes são portadores de alguma mensagem; nem que seja a mensagem da indiferença, à qual nós não podemos ficar indiferentes. A indiferença e o alheamento, não são amigos da Democracia.

É expectável que a partir de um trabalho sério e sensível de todos os autarcas eleitos, a pensar nos anseios das gentes da nossa Terra, independentemente da sua filiação partidária, isso possa afectar positivamente os Almadenses, reforçando a confiança a quem já acha que vale a pena participar e cativando novos quadrantes para a participação na vida da sua Freguesia e do seu Concelho.

Faz todo o sentido, ambicionar que muitos mais participem no desenvolvimento, que se pretende solidário da sua Terra ou que adoptaram como sua.

Temos pela frente um período de 4 anos, pretende-se que sejam 4 anos de trabalho, com os olhos postos nas situações reais que temos no nosso Concelho.

4 anos, parece muito tempo; depende da perspectiva, mas para quem sofre dos males maiores da nossa sociedade que se abateram sobre muitos dos nossos concidadãos e teimam em não desaparecer; é de facto muito tempo.

Será pouco tempo para fazer, mas é certamente muito tempo para sofrer.

É pois impossível para o BE, usar do direito à palavra sem exprimir a mais profunda e veemente preocupação, por esta situação de desemprego, emprego precário e trabalho mal pago, que grassa no nosso País, com reflexos inevitáveis no nosso Concelho.

Em Almada é preciso definir políticas que vão em sentido contrário. Da Câmara Municipal, espera-se que seja a primeira a dar o exemplo, desde logo garantindo que sejam tomadas medidas, para que não se verifiquem situações de trabalho precário na autarquia.

Este seria um contributo louvável, perante um País que assiste silencioso à perda do Direito ao Trabalho.

Portugal é um dos países onde a precariedade mais tem subido e a desigualdade entre ricos e pobres é maior.

Estes são factores de inquietação que não podemos calar.

Sabemos das responsabilidades dos sucessivos governos do Poder Central, mas esse facto não nos pode impedir de analisar onde e como pode o Poder Autárquico ser factor para contrariar os desequilíbrios existentes. Quer nas funções sociais, na habitação social, no apoio aos idosos e às comunidades imigrantes, para citar alguns exemplos que com medidas adequadas pode fazer-se toda a diferença e reduzir as desigualdades sociais.

É urgente fazer um levantamento sério de todas as barreiras arquitectónicas existentes, que tanto dificultam a vida da pessoa com deficiência

É urgente intervir no espaço urbano. Em várias Freguesias é visível o abandono a que os proprietários votaram os seus imóveis, uns por manifesta falta de meios para resolver as situações outros com intuitos de especulação.
A verdade é que esta situação da degradação dos imóveis em nada abona a favor de uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.

Para terminar, um agradecimento particular a todas e a todos, que com o seu voto contribuíram para que o Bloco de Esquerda pela primeira vez, esteja representado na vereação da Câmara Municipal de Almada.


Este factor é motivo de orgulho para o BE, representa um acréscimo de confiança dos Almadenses nas nossas posições e actuação.
Vamos continuar o nosso caminho com humildade, responsabilidade e dedicação.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(lida por Luís Filipe)

O que esconde este silêncio?

Em 12 de Agosto de 2009, apresentámos o Requerimento registado com o n.º 1.290, no qual solicitávamos cópia (em papel ou digital) de vários documentos sobre recursos humanos, todos eles correspondendo a informação pública, de divulgação e afixação obrigatórias por lei, apesar de, nalguns casos, conterem dados nominais. Para o efeito citámos, sempre, a legislação que obriga a tal procedimento de transparência na gestão autárquica – DOCUMENTO N.º 1.

Na mesma data, entregámos um outro Requerimento, registado com o n.º 1.291, contendo cinco perguntas, muito concretas e objectivas, sobre acumulação de funções, dados estes que se referem, também, a informações que deverão ser públicas, em nome do mesmo princípio de rigor acima enunciado – DOCUMENTO N.º 2.

E, em 17 de Setembro de 2009, apresentámos o nosso último Requerimento, v/ ref.ª n.º 1.375, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos legais que suportaram a abertura de procedimentos concursais para 48 lugares, todos eles em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mas não dotados no respectivo mapa de pessoal – DOCUMENTO N.º 3, contrariando o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre a matéria.

Em relação aos dois primeiros Requerimentos fez ontem, precisamente, três meses decorridos sobre a sua apresentação. E o terceiro está quase a completar dois meses após a sua entrega.

O que torna evidente e notório o desrespeito da CMA pelo cumprimento das regras básicas de funcionamento dos órgãos autárquicos, consubstanciadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Regimento desta Assembleia Municipal aprovado, por unanimidade, no início do mandato anterior e que se encontra em vigor até à sua revisão.

Finalmente algumas perguntas adicionais:
No Diário da República, II Série, n.º 50, de 12-03-2009, a CMA publicou um Aviso que deu início a vários procedimentos concursais comuns tendo em vista a ocupação de 41 postos de trabalho (25 dos quais foram para lugares inexistentes no respectivo mapa de pessoal), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses (eventualmente renováveis). Nesta data, qual é a situação exacta, caso a caso, de cada um destes trabalhadores? Quem vai (ou já foi) dispensado? E quais são os que terão os respectivos contratos renovados? Em ambos os casos, que fundamentos justificam a respectiva decisão?

Face ao exposto,

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
Reiterar o pedido de que nos sejam fornecidas as cópias dos documentos enunciados no requerimento n.º 1290, de 12 de Agosto;
Solicitar resposta, por escrito, de forma clara, objectiva e individual, às perguntas formuladas sobre cada uma das questões enunciadas nos requerimentos identificados em epígrafe, e que aqui se dão por inteiramente reproduzidos para todos os efeitos legais, assim como àquelas que foram formuladas no presente requerimento.
Almada, 13 de Novembro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Luta contra a corrupção

A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve actividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.

Em 1 de Julho de 2009, o CPC aprovou uma Recomendação sobre a elaboração de “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza [entre as quais se encontram as Câmaras Municipais], devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas», prazo este que foi prorrogado até ao dia 31-12-2009.

No Plano-tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, e que, com toda a certeza, é do conhecimento da CMA, diz-se que «a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário.»

Naquele documento da ANMP pode, ainda, ler-se que uma das exigências de hoje é «não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.»

Em consequência, «a regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade.»

Face ao exposto, e considerando que:
· «A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação … é um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos»;
· «A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.»

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:

No cumprimento dos objectivos atrás preconizados, remeta a esta Assembleia Municipal cópia do respectivo PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, já elaborado ou, caso ainda o não tenha feito, assim que proceder à sua elaboração.


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda


=====


Moção “Luta contra a Corrupção” (BE) – REJEITADA, com os votos contra da CDU e a abstenção do PSD. Votaram a favor, além do BE, o PS e o CDS/PP.


=====


Após a leitura deste documento, anunciei que acabáramos de entregar na Mesa um requerimento insistindo na necessidade de resposta aos nossos três requerimentos sobre recursos humanos que há meses aguardavam que a Presidente da CMA se pronunciasse sobre eles.


Perguntei sobre os 41 contratos a termo resolutivo certo celebrados em Abril/Maio, cerca de duas dezenas para lugares inexistentes no mapa de pessoal, cujo prazo estava agora a terminar: qual era a situação exacta dos trabalhadores? Quantos iam ser dispensados e quantos teriam o contrato renovado?


E dirigindo-me ao Presidente da AMA informei que gostaríamos que, doravante, se cumprisse o disposto no Regimento e que obriga a Mesa a informar o plenário, no início das sessões, sobre os requerimentos não respondidos para que conste em acta.

Luta contra a pobreza

2010 vai ser o Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social.

Por Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social (n.º 23.757/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro) foi publicado o «Regulamento Específico» que estabelece as regras para o co-financiamento público de projectos que visem prosseguir os objectivos estratégicos expressos no seu artigo 4.º e que passamos a transcrever:

Promover a coesão através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade mais justa e solidária;
Fomentar uma sociedade que promove e sustenta a qualidade de vida, incluindo o bem-estar social, particularmente dos mais vulneráveis, e a igualdade de oportunidades para todos;
Fomentar a sensibilização e o empenho de todos os cidadãos no combate à pobreza e à exclusão social;
Fomentar a participação das pessoas com experiência directa ou indirecta dos fenómenos de pobreza e exclusão social.

Considerando que as autarquias locais podem ser entidades promotoras e, por isso, candidatar-se à obtenção de fundos para realização de iniciativas diversas que visem atingir aqueles objectivos.

Considerando a existência de graves problemas de índole social no nosso conselho e o importante papel que a CMA pode desempenhar no apoio às famílias carenciadas.

Considerando que se encontra a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas e que termina já no próximo dia 2 de Dezembro de 2009.

A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:

Não desperdice esta oportunidade de co-financiamento e aproveite para desenvolver, durante o próximo ano, algumas acções concretas de combate à pobreza e exclusão social (um mal de que, infelizmente, também padecemos no nosso concelho) e que, de outro modo, teriam de ser realizadas recorrendo, em exclusivo, ao orçamento municipal.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

====

Moção “Luta contra a Pobreza” (BE) – APROVADA, com os votos a favor do BE e do PS e a abstenção das restantes bancadas.


Imagem: retirada DAQUI.

A importância do Regimento

O papel do Regimento nos órgãos colegiais é fundamental, como decerto todos reconhecerão, pois é nesse documento, aprovado pelo próprio órgão, que estão estabelecidas todas as regras relativas ao seu funcionamento e, também, os direitos e deveres das partes. E só conhecendo estas normas é possível desempenhar, com dignidade, as funções que nos são atribuídas como membros do plenário.

Aliás, a Assembleia Municipal não pode sequer funcionar sem a sua existência (como se infere do texto da própria lei) e, como tal, se determina que enquanto não for aprovado novo Regimento, continua em vigor o anteriormente aprovado – n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a comummente conhecida como LAL – Lei das Autarquias Locais.

Mas a importância do Regimento é, também, evidente pelo facto de, em determinadas matérias, ser a própria lei a remeter para o Regimento a especificação de certas regras. E, assim sendo, o Regimento terá necessariamente que dispor sobre esses assuntos sob pena de criar dificuldades desnecessárias ao regular funcionamento do órgão. Alguns exemplos:
· A participação dos cidadãos eleitores nas sessões extraordinárias da AM convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º da LAL – n.º 1 do artigo 51.º;
· O encaminhamento, por parte da mesa da AM, das iniciativas dos seus membros, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal – alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º-A;
· A definição da intervenção do público nas sessões da AM – n.º 6 do artigo 84.º;
· A constituição de grupos municipais – n.º 1 do artigo 47.º-B.

E a sua relevância é tal, que é a própria lei a permitir que o Regimento possa, ainda, em certos casos, dispor de forma contrária ao previsto na própria Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), se os seus membros assim o entenderem – n.º 4 do artigo 46.º (substituição dos membros da Mesa) e n.º 1 do artigo 90.º (formas de votação). Por isso, não basta conhecer a legislação para se conhecer, na íntegra, todas as normas orientadoras do funcionamento dos órgãos colegiais.

Finalmente, só mais uma nota sobre a importância do Regimento e que se prende com a possibilidade de a Assembleia Municipal poder atribuir outras competências ao seu Presidente para além das previstas – alínea j) do n.º 1 do artigo 54.º.

Um documento onde ficam consignadas este tipo de responsabilidades é, de facto, importante e disso mesmo todos nós devemos estar conscientes.

Infelizmente, na Assembleia Municipal de Almada este documento tem merecido muito pouca atenção por parte de todos os seus membros (alguns até me chegaram a confessar que nunca o lerem - apesar de o tereme aprovado!!) e até do próprio Presidente, que é o primeiro a não o respeitar quando convém. Como o esquecimento permanente quanto ao cumprimento do estipulado no n.º 10 (que, afinal, é n.º 9) do artigo 15.º do Regimento.

Mas, espero, que doravante a situação mude. Porque aquele é um, e nem sequer o mais grave, de entre os inúmeros atropelos que, em matéria regimentar, se tem vindo a verificar neste órgão deliberativo, perante a passividade dos seus membros.

=======

No dia 13-11-2009, durante a 1.ª reunião da sessão extraordinária da Assembleia Municipal foi votada, por unanimidade, a proposta de criação do “Grupo de Trabalho para Revisão do Regimento”, composto por, além do Presidente da Mesa, um representante de cada uma das forças políticas representadas na AM.

Pelo Bloco de Esquerda serei eu a representante.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Pode um órgão institucional ser um "sem abrigo"?

Realiza-se hoje, com início previsto às 21h15m, na Academia Almadense, a primeira sessão extraordinária do presente mandato.

Confesso que, aquilo que eu julgava ser uma característica a louvar neste órgão deliberativo (o carácter descentralizador com que são realizadas as reuniões, num constante périplo pelas freguesias do concelho e assentando arraiais em associações e colectividades diversas), acabou por me deixar espantada, mesmo até algo indignada, quando acabei por me aperceber que, afinal, todo este aparato se deve a um simples facto: é que a Assembleia Municipal de Almada não tem instalações onde possa reunir o plenário.

Parece incrível, não é? Trinta e cinco anos após o 25 de Abril, numa autarquia que diz venerar o Poder Local, de óptima saúde financeira, que já construiu de raiz alguns edifícios para alojar serviços municipais, que se gaba dos inúmeros equipamentos culturais e desportivos com que tem vindo a premiar os seus munícipes, parece mentira que nunca tenham pensado em dotar o órgão deliberativo com um espaço próprio condigno para os deputados municipais realizarem as sessões e receberem o público.

Ou seja, em Almada, a Assembleia Municipal é uma espécie de "sem abrigo"... quando é necessário reunir o plenário (o que acontece, no mínimo, seis vezes por ano) o presidente mendiga alojamento numa qualquer colectividade que faça o favor de receber os deputados e lá têm que andar os trabalhadores com a "tralha às costas" (mesas, cadeiras, sistema de som, etc...) para preparar a sala...

É assim que se dignifica o funcionamento de um órgão do poder local democrático com a importância da Assembleia Municipal? Fico-me por aqui, pois estou demasiado chocada para continuar a escrever sobre o assunto!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

São estes, porque sim!

Amanhã, a Assembleia Municipal de Almada vai apreciar (e votar) a Lista de Juízes Sociais, elaborada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho.

Trata-se de uma simples lista com 25 nomes, aos quais se acrescenta a data de nascimento, filiação, estado civil, profissão e morada.

São 15 mulheres e 10 homens sugeridos pela CMA que, para o efeito, se terá socorrido «da cooperação de entidades locais ligadas à formação e educação de menores, além do convite a munícipes em nome individual com curriculum vitae adequado», conforme se pode ler na respectiva proposta da CMA, à qual foi apensa a informação de que fora aprovada por unanimidade na reunião realizada no dia 29 de Setembro último, portanto, ainda antes das eleições autárquicas de 11-10-2009, ou seja, aprovada com os votos favoráveis da CDU, PS e PSD, já que nessa altura o Bloco de Esquerda não tinha representação no executivo municipal.

Sem querer colocar em dúvida a idoneidade das pessoas em causa para o desempenho daquela importante função (longe disso), não posso deixar de colocar algumas questões:

O artigo ao abrigo do qual a AMA deve aprovar a lista (o 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho) refere, também, que as listas devem ser «remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça».

Acresce o facto de o artigo 33.º do citado diploma referir, expressamente, que as candidaturas devem ser organizadas «no mês de Abril do ano em que se completa o biénio relativo à anterior designação».

Isso significa que a CMA não cumpriu o prazo? Ou que se está a votar uma lista com vários meses de antecedência?

Em qualquer das situações gostaríamos de saber as razões que fundamentam a apresentação da lista nesta data ou, então, a indicação da legislação que alterou os prazos para esse efeito, caso seja essa a justificação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, na constituição das listas deve-se obedecer, “sempre que possível” à paridade, na proporção equitativa de 50%, ou, como a lei refere, “igual número de candidatos de cada sexo”.

No entanto, a lista que nos é apresentada para votação integra 15 mulheres e 10 homens. Que razões impediram a formação de uma lista mais equilibrada?

Para constituição das listas a CMA pode “socorrer-se da cooperação de entidades, públicas ou privadas, ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, nomeadamente: associações de pais; estabelecimentos de ensino; associações profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência, educação e ensino; associações e clubes de jovens e instituições de protecção à infância e à juventude (artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho) o que a CMA nos garante ter feito, como se pode ler no preâmbulo da proposta que anexa a referida lista.

Assim sendo, não acham que seria importante saber quais foram as entidades que colaboraram na preparação da lista e quais foram os nomes que cada uma indicou?

A capacidade para se ser nomeado “juiz social” encontra-se enunciada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho:
Ter mais de 25 anos e menos de 65 de idade;
Saber ler e escrever português;
Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso.

Obviamente que não duvidamos de nenhuma das pessoas indicadas pela CMA e cremos que todas elas cumprem, na íntegra, aqueles requisitos.

Todavia, a AMA é chamada a deliberar uma proposta sem nada saber, em concreto, sobre aquelas pessoas, muito embora algumas até possam ser conhecidas, por diversas razões, de muitos dos deputados municipais, não o sendo (com toda a certeza) da totalidade dos membros do plenário. Falo por mim (e não serei a única) que não conhece nem uma única das pessoas indicadas.

A despeito de a proposta vir “carimbada” com a informação “aprovada por unanimidade” pelo órgão executivo, e com todo o respeito que essa deliberação merece, julgo que não podemos deixar de considerar que isso não é garantia para a obtenção de igual voto no órgão deliberativo.

Por isso, e dado que a transparência na gestão autárquica é um princípio fundamental do qual não abdico (e o BE também... até o fez constar, com grande destaque, no seu Programa Concelhio), e considerando até que é a própria CMA que refere terem estas pessoas “curriculum vitae adequado”, penso que só resta uma solução: que seja facultada essa informação aos membros da AMA antes de trazer à votação a referida lista.

E, já agora, bem gostaria que que este passasse a ser um procedimento a adoptar em situações semelhantes.

Ilustra este artigo o quadro A Família, de Lasar Segall

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Brincar com as palavras?

Vem este assunto à liça em virtude de dia 13 do corrente mês, a Assembleia Municipal de Almada (AMA) ir, segundo a respectiva convocatória “designar” o Presidente de Junta que integrará a CMDFCI (Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) do concelho de Almada, muito embora a Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio utilize o verbo “eleger”.

Haverá diferença entre DESIGNAR e ELEGER? Apesar de este assunto poder parecer de somenos importância, acaba por interferir no entendimento sobre o objectivo e a forma de indicar o tal Presidente da Junta. E se pensarmos que o próprio regimento da AMA utiliza a palavra designação como sinónimo da vontade individual do respectivo Presidente no que toca à indicação dos secretários em caso de falta de quórum da Mesa, a confusão fica instalada.

É que, partindo desse princípio, dizer que a AMA vai designar uma determinada pessoa, pressupõe uma escolha que pode ou não ser sujeita a votação. Mas, por outro lado, quando se refere que um órgão deliberativo vai designar alguém, deve-se entender que deverá fazê-lo por eleição, já que um órgão colegial não decide (acto isolado) mas delibera (acto colectivo).

Nesse sentido a utilização da palavra designar, porque se trata da escolha de uma pessoa para vir a desempenhar determinado cargo, pode ser entendida como sinónima de eleger. E lá vamos parar à ida a votos pois julgo que não há dúvidas sobre a imperatividade de tal forma no caso de haver necessidade de se nomear pessoas por eleição.

Ora bem. Então, ao contrário da designação individual (que cabe a uma pessoa fazer) e que pode ser apenas comunicada ao órgão deliberativo a título meramente informativo, o qual, por isso mesmo, não terá poder para alterar essa decisão porque legítima (como me parece acontecer na substituição dos secretários da AMA em que a lei dispõe de uma forma mas permite que os deputados municipais deliberem noutro sentido), parece-me evidente que se pretende eleger e não designar o Presidente da Junta.

Daí que utilizar com o mesmo fim num mesmo documento (convocatória para dia 13-11-2009) duas palavras diferentes, eleger e designar, mas noutras situações dar-lhes sentido oposto, (Regimento da AMA – n.º 8 do artigo 17.º) parece-me pouco correcto e gerador de uma confusão desnecessária.

Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Nos termos da Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio, são criadas as «Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios», as quais são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e são compostas, além de outras entidades, por um presidente de Junta de Freguesia eleito na respectiva Assembleia Municipal, conforme assim o determina a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma.

Mas quem são, efectivamente, as pessoas (não os cargos) que, em Almada, fazem parte desta Comissão?

E, principalmente, qual tem sido a actividade desta Comissão Municipal (cujo apoio técnico deve ser assegurado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil e pode ser apoiada por um Gabinete Técnico Florestal, sob responsabilidade da CMA) desde a sua criação (presumivelmente em 2004, se é que foi cumprida a exigência legal de se formar no prazo de 30 dias após a publicação da lei acima referida), já que é difícil aceder a quaisquer informações através da internet, incluindo a pesquisa no próprio portal da CMA?

Soube que Almada terá sido, em 2007, o único município do Distrito de Setúbal a entregar na Direcção-Geral dos Recursos Florestais o respectivo Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (conforme informação fornecida no Boletim Municipal, n.º 128, de Junho de 2007, página 14).

Se existe, por que não é público? Porque, se o é, deveria estar acessível online, não acham? É que, se está, é difícil descobri-lo (eu não consegui) e isso não facilita nada o acesso à informação a que qualquer cidadão tem direito, mais ainda, um eleito local.

Imagem: tirada DAQUI.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Associação Nacional de Municípios Portugueses

No próximo dia 13, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger o Presidente de Junta de Freguesia (e respectivo suplente) para o Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP, conforme assim o estabelece o artigo 6.º dos respectivos estatutos.

Parecendo, à primeira vista, uma questão pacífica, tenho, no entanto, algumas considerações a fazer, não à eleição a efectuar na AMA, mas aos próprios estatutos da ANMP:

No artigo 2.º (fins) é dito que «a ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e em especial a representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os Órgãos de Soberania»… note-se bem: e das Freguesias!

Todavia, logo no artigo 3.º (membros) ficamos a saber que apenas são membros da ANMP «os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo». Então e as Freguesias?

Ao que parece as Freguesias entram unicamente como um dos delegados do Município que integram o Congresso Nacional, órgão máximo de representação da ANMP e que irá reunir nos próximos dias 4 e 5 de Dezembro, em Viseu. E, a partir daí, só daqui a dois anos, embora possa ser convocado de forma extraordinária (artigos 6.º e 8.º).

Portanto, a participação das Freguesias na ANMP é quase nula e os proveitos ainda menos. Não fosse a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, mal estariam estas autarquias naquilo que toca à defesa dos seus interesses.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Assembleia Distrital de Setúbal

Imagem retirada daqui.

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger, no próximo dia 13 do corrente mês, o representante das Juntas de Freguesia do concelho de Almada (e seu substituto) na Assembleia Distrital de Setúbal, uma entidade prevista no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, de âmbito supra municipal, constituída apenas por eleitos locais (os Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do distrito e um Presidente de Junta de Freguesia por município) e cujo mandato é idêntico ao autárquico.

Teoricamente, deveriam existir 18 Assembleias Distritais (uma por cada distrito, tal como acontece com os Governos Civis). Todavia, em 2009, apenas oito têm serviços e pessoal: Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu. Mas Castelo Branco e Santarém acabaram de encerrar as respectivas Colónias Balneares (na Areia Branca e Nazaré, respectivamente), o Porto e Viseu gerem apenas património imobiliário e Vila Real tem uma administrativa que, "volta e meia", tem os salários em atraso. Restam Beja, Lisboa e Setúbal, com o Museu Regional Rainha D. Leonor (Beja), os Serviços de Cultura (Biblioteca, Investigação, Edições), em Lisboa, e o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal que, no conjunto, ocupam menos de cinquenta trabalhadores.

Votadas ao ostracismo pelos sucessivos governos desde 1991, e com graves problemas financeiros, as Assembleias Distritais vão sobrevivendo, apesar da indiferença da maioria dos seus membros, mercê do empenho dos seus funcionários. Aliás disso se dá nota no blogue da Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais (que coordeno desde a sua fundação no ano 2000) e se comprova em relação a Setúbal na notícia do jornal online Setúbal na Rede de onde retirei a imagem que ilustra o presente artigo.

No caso de Almada, não posso deixar de me congratular com dois aspectos que quero aqui salientar:

O pagamento atempado das contribuições devidas à Assembleia Distrital de Setúbal (como é referido na notícia acima identificada);

E a preocupação em eleger, logo na reunião de Novembro, o Presidente da Junta de Freguesia que irá integrar o plenário daquela entidade, ao contrário do que acontece em muitos outros municípios que acabam por retardar a instalação daquele órgão deliberativo sem terem consciência dos reflexos que essa atitude tem ao nível do regular funcionamento dos serviços.

Contudo, muito me espanta que, ao que tudo indica, quer o Presidente da Mesa, quer o Presidente de Junta eleito, nunca tenham trazido à Assembleia Municipal de Almada notícias sobre a Assembleia Distrital de Setúbal, conforme assim o determina o disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Regimento da AMA ao estabelecer que o autarca eleito para representar o município em entidade externa deve assumir o compromisso de «informar com regularidade a Assembleia Municipal da sua acção e da acção da entidade que vai integrar».

Trata-se de mero esquecimento ou mais uma prova do desconhecimento do Regimento que todos aprovaram por unanimidade?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Grupo de Apoio Técnico

Por sugestão minha, no passado dia 27 de Outubro, a Comissão Coordenadora Concelhia de Almada do Bloco de Esquerda, reconhecendo a necessidade de apoiar tecnicamente os autarcas eleitos, deliberou criar o designado «Grupo de Apoio Técnico», uma equipa dentro do «Grupo de Trabalho Autárquico» ao qual pertenço.

Para já, juntaram-se a mim dois camaradas: a Cândida Esteves e o Vitor Hugo (a quem agradeço a disponibilidade demonstrada), mas espero poder vir a contar com a colaboração de mais gente pois os nossos propósitos são ambiciosos, nomeadamente a criação de uma "rede de informação autárquica" e a realização periódica de acções de formação.


No âmbito desse grupo, comecei por criar uma página própria (alojada nos Sites.Google que é grátis e disponibiliza 100MB de espaço por cada página) para arquivar a informação disponível e que já pode ser visitada:


Sou uma adepta das novas tecnologias e considero que devemos aproveitar todas as possibilidades que estes novos instrumentos colocam ao nosso dispor. Autodidacta, fui aprendendo como lidar com estas novas ferramentas e lá me vou desenrascando mesmo em termos de grafismo.

Embora ainda em construção, estou na fase do carregamento da informação (que é muita), já consegui colocar online uma série de documentos repartidos por três grandes sectores: Biblioteca Digital; Conteúdos Programáticos e Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Em breve conto ter mais algumas áreas de intervenção: Assembleia e Câmara Municipal e Assembleias de Freguesia, para colocar a documentação produzida nestes órgãos pelos nossos autarcas e servir como espaços privilegiados de troca de experiências.

Entretanto, estamos a pensar organizar uma série de actividades (encontros informais para formação interna) e eu já me propus produzir alguns documentos específicos, nomeadamente sobre o regimento e as actas. Depois, seguir-se-ão outros de que me vá lembrando (ou por solicitação expressa consoante as necessidades de esclarecimento).

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Logo à primeira... é demais!



Acabei de receber a primeira convocatória para a Assembleia Municipal após a tomada de posse. Vieram-na entregar, em mão, estava eu a jantar, momentos antes de ir para outro acto de tomada de posse, desta feita como membro da Assembleia de Freguesia de Cacilhas.

Sem querer parecer que ando a "caçar" irregularidades, não posso deixar de notar (sem falar em gralhas na redacção do texto, perfeitamente desculpáveis) que:

Primeiro, apesar de a alínea b.1) do n.º 2 do artigo 37.º do Regimento (que continua em vigor até à sua revisão numa próxima reunião) referir, expressamente, que o período de intervenção dos cidadãos deverá ser "imediatamente antes do Período de Antes da Ordem do Dia, na primeira reunião de cada sessão" certo é que a referida convocatória o coloca após aquele ponto da Ordem de Trabalhos.

Segundo, a eleição do Presidente da Junta de Freguesia como representante do município na Assembleia Distrital de Setúbal é efectuada nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, e não "artigo 1.º da Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro) como erradamente é indicado na citada convocatória.

Desatenção a mais, não acham?

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Actas do órgão executivo

Segundo parece das actas da Câmara Municipal de Almada apenas consta o teor das deliberações assumidas e nem uma linha sobre o conteúdo das discussões entre os vereadores.

Ou seja, nada se sabe acerca da fundamentação que levou àquele resultado.

Mas, sendo a Câmara Municipal um órgão colegial, deveria ter um regimento de funcionamento e a redacção das suas actas obedecer aos mesmos trâmites das suas congéneres da Assembleia Municipal.

É que, executivo e deliberativo são ambos órgãos colegiais autárquicos e, como tal, têm regras semelhantes (direi mesmo idênticas) em relação ao formalismo a que o relato escrito das sessões (isto é, as actas) deve obedecer.

Aliás, nesse sentido aponta o facto de as orientações sobre a redacção das actas (artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18-09, actualizada pela Lei n.º 5-a/2002, de 11-01) fazerem parte do Capítulo V intulado "Disposições comuns".

Espero que a nossa vereadora alerte o executivo para mais esta imprecisão (para não dizer ilegalidade) e que as coisas se passem a efectuar nos exactos termos da lei.

domingo, 1 de novembro de 2009

Regimento do "faz de conta"?

Já me tinha apercebido que a maioria dos deputados municipais desconhece a importância do regimento e, por isso, o votam "de cruz", que é como quem diz "de olhos fechados", sem analisar o seu articulado. Disso dei nota no artigo que escrevi recentemente no meu blogue pessoal INFINITO'S. Uma atitude que considero pouco digna, embora possam existir atenuantes, e que denota não só a falta de formação dos eleitos como, sobretudo, o seu desinteresse por aquelas que consideram matérias menores (as quais não lhes tiram o sono, como houve quem me dissesse).

Apesar disso, não consegui deixar de ficar deveras chocada quando dois membros da Assembleia Municipal (eleitos pelo segundo mandato consecutivo) me confessaram, assim, despudoradamente (como se eu é que estivesse errada), que nunca tinham lido, sequer, uma única letra daquele documento... mesmo assim tinham votado a favor.

Pergunto: como é possível aprovar um regimento nestas condições? Que credibilidade nos oferecem as deliberações de um órgão que, ao que tudo indica, "vota por tradição" o seu documento normativo? (dizem: mas se sempre foi aprovado por unanimidade é porque está bem... levantar problemas para quê?)... para que serve, afinal, a comissão (ou grupo de trabalho) que no início de cada mandato tem a incumbência de rever o regimento se acaba por deixar passar erros crassos do ponto de vista legal?


Refiro-me ao alargamento do prazo para efeitos de resposta da Presidente da Câmara aos requerimentos dos deputados, ultrapassando o limite máximo de tempo previsto na lei (como exemplifiquei no artigo atrás citado).

É que se há matérias que a própria Lei n.º 169/99, de 18-09 (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11-01), prevê que o regimento disponha de forma diferente (como é o caso dos artigos 10.º, n.º 4; artigo 46.º, n.º 4 e artigo 90.º, n.º 1), esta questão dos prazos é imperativa , portanto, os deputados municipais apenas poderiam reduzir o número de dias do prazo máximo e nunca ultrapassá-lo.

Custa-me, de facto, compreender esta situação... mais sabendo que havia vários juristas entre os membros da Assembleia Municipal no mandato anterior. O que evidencia ainda mais a forma algo leviana como este documento acabou sendo aprovado.

Não temos de ser especialistas em todos os assuntos em agenda. Isso é completamente impossível. Mesmo trabalhando em equipa, com o apoio regular de bons assessores, a complexidade de algumas matérias é notória e o tempo disponível para analisar muitas das propostas é escasso, ficando muita coisa por esclarecer. Mas o regimento é uma peça basilar. Ele é, indiscutivelmente, o documento que nenhum deputado municipal pode alegar desconhecer (e com isto não quero dizer que tenha de saber de cor o seu articulado, como é óbvio) pois é lá que estão consignadas as regras de funcionamento do respectivo órgão, as suas atribuições e competências, assim como os direitos e deveres das partes. Como é possível não lhe dar importância?

Por isso, não é de estranhar que outras irregularidades sejam cometidas no que toca ao seu cumprimento e ninguém dê por nada (ou finja que não dá) ... se do lado da CDU é uma atitude conveniente, já não posso aceitar o mesmo em relação à oposição que acabou por ser conivente com certos procedimentosde desrespeito pelo regimento.

Sei que vou ter pela frente uma tarefa árdua (de apontar os erros num documento aprovado por unanimidade, não sendo eu jurista) mas estou preparada para a assumir... para já vou ler de "fio a pavio" o regimento.