Imagem retirada daqui.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger, no próximo dia 13 do corrente mês, o representante das Juntas de Freguesia do concelho de Almada (e seu substituto) na Assembleia Distrital de Setúbal, uma entidade prevista no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, de âmbito supra municipal, constituída apenas por eleitos locais (os Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do distrito e um Presidente de Junta de Freguesia por município) e cujo mandato é idêntico ao autárquico.
Teoricamente, deveriam existir 18 Assembleias Distritais (uma por cada distrito, tal como acontece com os Governos Civis). Todavia, em 2009, apenas oito têm serviços e pessoal: Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu. Mas Castelo Branco e Santarém acabaram de encerrar as respectivas Colónias Balneares (na Areia Branca e Nazaré, respectivamente), o Porto e Viseu gerem apenas património imobiliário e Vila Real tem uma administrativa que, "volta e meia", tem os salários em atraso. Restam Beja, Lisboa e Setúbal, com o Museu Regional Rainha D. Leonor (Beja), os Serviços de Cultura (Biblioteca, Investigação, Edições), em Lisboa, e o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal que, no conjunto, ocupam menos de cinquenta trabalhadores.
Votadas ao ostracismo pelos sucessivos governos desde 1991, e com graves problemas financeiros, as Assembleias Distritais vão sobrevivendo, apesar da indiferença da maioria dos seus membros, mercê do empenho dos seus funcionários. Aliás disso se dá nota no blogue da Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais (que coordeno desde a sua fundação no ano 2000) e se comprova em relação a Setúbal na notícia do jornal online Setúbal na Rede de onde retirei a imagem que ilustra o presente artigo.
No caso de Almada, não posso deixar de me congratular com dois aspectos que quero aqui salientar:
O pagamento atempado das contribuições devidas à Assembleia Distrital de Setúbal (como é referido na notícia acima identificada);
E a preocupação em eleger, logo na reunião de Novembro, o Presidente da Junta de Freguesia que irá integrar o plenário daquela entidade, ao contrário do que acontece em muitos outros municípios que acabam por retardar a instalação daquele órgão deliberativo sem terem consciência dos reflexos que essa atitude tem ao nível do regular funcionamento dos serviços.
Contudo, muito me espanta que, ao que tudo indica, quer o Presidente da Mesa, quer o Presidente de Junta eleito, nunca tenham trazido à Assembleia Municipal de Almada notícias sobre a Assembleia Distrital de Setúbal, conforme assim o determina o disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Regimento da AMA ao estabelecer que o autarca eleito para representar o município em entidade externa deve assumir o compromisso de «informar com regularidade a Assembleia Municipal da sua acção e da acção da entidade que vai integrar».
Trata-se de mero esquecimento ou mais uma prova do desconhecimento do Regimento que todos aprovaram por unanimidade?
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