domingo, 1 de novembro de 2009

Regimento do "faz de conta"?

Já me tinha apercebido que a maioria dos deputados municipais desconhece a importância do regimento e, por isso, o votam "de cruz", que é como quem diz "de olhos fechados", sem analisar o seu articulado. Disso dei nota no artigo que escrevi recentemente no meu blogue pessoal INFINITO'S. Uma atitude que considero pouco digna, embora possam existir atenuantes, e que denota não só a falta de formação dos eleitos como, sobretudo, o seu desinteresse por aquelas que consideram matérias menores (as quais não lhes tiram o sono, como houve quem me dissesse).

Apesar disso, não consegui deixar de ficar deveras chocada quando dois membros da Assembleia Municipal (eleitos pelo segundo mandato consecutivo) me confessaram, assim, despudoradamente (como se eu é que estivesse errada), que nunca tinham lido, sequer, uma única letra daquele documento... mesmo assim tinham votado a favor.

Pergunto: como é possível aprovar um regimento nestas condições? Que credibilidade nos oferecem as deliberações de um órgão que, ao que tudo indica, "vota por tradição" o seu documento normativo? (dizem: mas se sempre foi aprovado por unanimidade é porque está bem... levantar problemas para quê?)... para que serve, afinal, a comissão (ou grupo de trabalho) que no início de cada mandato tem a incumbência de rever o regimento se acaba por deixar passar erros crassos do ponto de vista legal?


Refiro-me ao alargamento do prazo para efeitos de resposta da Presidente da Câmara aos requerimentos dos deputados, ultrapassando o limite máximo de tempo previsto na lei (como exemplifiquei no artigo atrás citado).

É que se há matérias que a própria Lei n.º 169/99, de 18-09 (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11-01), prevê que o regimento disponha de forma diferente (como é o caso dos artigos 10.º, n.º 4; artigo 46.º, n.º 4 e artigo 90.º, n.º 1), esta questão dos prazos é imperativa , portanto, os deputados municipais apenas poderiam reduzir o número de dias do prazo máximo e nunca ultrapassá-lo.

Custa-me, de facto, compreender esta situação... mais sabendo que havia vários juristas entre os membros da Assembleia Municipal no mandato anterior. O que evidencia ainda mais a forma algo leviana como este documento acabou sendo aprovado.

Não temos de ser especialistas em todos os assuntos em agenda. Isso é completamente impossível. Mesmo trabalhando em equipa, com o apoio regular de bons assessores, a complexidade de algumas matérias é notória e o tempo disponível para analisar muitas das propostas é escasso, ficando muita coisa por esclarecer. Mas o regimento é uma peça basilar. Ele é, indiscutivelmente, o documento que nenhum deputado municipal pode alegar desconhecer (e com isto não quero dizer que tenha de saber de cor o seu articulado, como é óbvio) pois é lá que estão consignadas as regras de funcionamento do respectivo órgão, as suas atribuições e competências, assim como os direitos e deveres das partes. Como é possível não lhe dar importância?

Por isso, não é de estranhar que outras irregularidades sejam cometidas no que toca ao seu cumprimento e ninguém dê por nada (ou finja que não dá) ... se do lado da CDU é uma atitude conveniente, já não posso aceitar o mesmo em relação à oposição que acabou por ser conivente com certos procedimentosde desrespeito pelo regimento.

Sei que vou ter pela frente uma tarefa árdua (de apontar os erros num documento aprovado por unanimidade, não sendo eu jurista) mas estou preparada para a assumir... para já vou ler de "fio a pavio" o regimento.

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