No próximo dia 13, a Assembleia Municipal de Almada vai eleger o Presidente de Junta de Freguesia (e respectivo suplente) para o Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP, conforme assim o estabelece o artigo 6.º dos respectivos estatutos.
Parecendo, à primeira vista, uma questão pacífica, tenho, no entanto, algumas considerações a fazer, não à eleição a efectuar na AMA, mas aos próprios estatutos da ANMP:
No artigo 2.º (fins) é dito que «a ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e em especial a representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os Órgãos de Soberania»… note-se bem: e das Freguesias!
Todavia, logo no artigo 3.º (membros) ficamos a saber que apenas são membros da ANMP «os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo». Então e as Freguesias?
Ao que parece as Freguesias entram unicamente como um dos delegados do Município que integram o Congresso Nacional, órgão máximo de representação da ANMP e que irá reunir nos próximos dias 4 e 5 de Dezembro, em Viseu. E, a partir daí, só daqui a dois anos, embora possa ser convocado de forma extraordinária (artigos 6.º e 8.º).
Portanto, a participação das Freguesias na ANMP é quase nula e os proveitos ainda menos. Não fosse a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, mal estariam estas autarquias naquilo que toca à defesa dos seus interesses.
No artigo 2.º (fins) é dito que «a ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e em especial a representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os Órgãos de Soberania»… note-se bem: e das Freguesias!
Todavia, logo no artigo 3.º (membros) ficamos a saber que apenas são membros da ANMP «os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo». Então e as Freguesias?
Ao que parece as Freguesias entram unicamente como um dos delegados do Município que integram o Congresso Nacional, órgão máximo de representação da ANMP e que irá reunir nos próximos dias 4 e 5 de Dezembro, em Viseu. E, a partir daí, só daqui a dois anos, embora possa ser convocado de forma extraordinária (artigos 6.º e 8.º).
Portanto, a participação das Freguesias na ANMP é quase nula e os proveitos ainda menos. Não fosse a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, mal estariam estas autarquias naquilo que toca à defesa dos seus interesses.
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