quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Administração directa

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Fixação do limite do valor de obras a realizar por administração directa»

Apesar de o anterior «regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços» ter sido expressamente revogado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (novo Código dos Contratos Públicos), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Ou seja, a base legal para fundamentar a proposta de «fixação do limite do valor por administração directa até 340.000,00€» está correcta e o montante indicado parece-nos adequado.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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Posta a votos, obteve o seguinte resultado: aprovada por maioria, com duas abstenções do CDS/PP.

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