quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Apontamentos sobre a derrama...

Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Lançamento de uma Derrama sobre a colecta do IRC para o ano de 2010»

Todos sabemos que esta taxa pode funcionar como factor competitivo diferenciado em relação a outros Concelhos pelo que o seu valor contribuirá, provavelmente, para atrair o investimento e levar à fixação de algumas empresas incentivando, dessa forma, o desenvolvimento económico local.

Apesar do valor proposto pela CMA coincidir com o limite máximo permitido (n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), o que poderia contrariar o pressuposto enunciado no parágrafo anterior, parece-nos que os fundamentos alegados são justos: contribuir para o «esforço de investimento municipal designadamente com os programas de regeneração urbana».

E a isenção proposta para os «sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€» parece-nos ser uma medida de apoio municipal às pequenas e micro empresas sediadas no nosso concelho muito mais importante do que uma eventual redução genérica da taxa que ao beneficiar todos por igual acabaria por sobrecarregar o sector empresarial mais fragilizado.

Todavia, compete-nos estar atentos ao cumprimento efectivo dos objectivos expressos pela CMA tendo presente o teor do novo «Regime Jurídico da Reabilitação Urbana», recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que vai entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, no qual se afirma que a reabilitação urbana se assume, hoje, “como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).

Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos para inverter a actual situação.

Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.

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O CDS/PP pediu a votação por pontos. O resultado obtido foi o seguinte:
Lançamento de uma derrama de 1,5% - Aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e BE. O PSD e o CDS/PP, abstiveram-se.
Isenção para quem tem lucros inferiores a 150.000 € - Aprovada por unanimidade.

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