Em 12 de Agosto de 2009, apresentámos o Requerimento registado com o n.º 1.290, no qual solicitávamos cópia (em papel ou digital) de vários documentos sobre recursos humanos, todos eles correspondendo a informação pública, de divulgação e afixação obrigatórias por lei, apesar de, nalguns casos, conterem dados nominais. Para o efeito citámos, sempre, a legislação que obriga a tal procedimento de transparência na gestão autárquica – DOCUMENTO N.º 1.
Na mesma data, entregámos um outro Requerimento, registado com o n.º 1.291, contendo cinco perguntas, muito concretas e objectivas, sobre acumulação de funções, dados estes que se referem, também, a informações que deverão ser públicas, em nome do mesmo princípio de rigor acima enunciado – DOCUMENTO N.º 2.
E, em 17 de Setembro de 2009, apresentámos o nosso último Requerimento, v/ ref.ª n.º 1.375, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos legais que suportaram a abertura de procedimentos concursais para 48 lugares, todos eles em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mas não dotados no respectivo mapa de pessoal – DOCUMENTO N.º 3, contrariando o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre a matéria.
Em relação aos dois primeiros Requerimentos fez ontem, precisamente, três meses decorridos sobre a sua apresentação. E o terceiro está quase a completar dois meses após a sua entrega.
O que torna evidente e notório o desrespeito da CMA pelo cumprimento das regras básicas de funcionamento dos órgãos autárquicos, consubstanciadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Regimento desta Assembleia Municipal aprovado, por unanimidade, no início do mandato anterior e que se encontra em vigor até à sua revisão.
Finalmente algumas perguntas adicionais:
No Diário da República, II Série, n.º 50, de 12-03-2009, a CMA publicou um Aviso que deu início a vários procedimentos concursais comuns tendo em vista a ocupação de 41 postos de trabalho (25 dos quais foram para lugares inexistentes no respectivo mapa de pessoal), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses (eventualmente renováveis). Nesta data, qual é a situação exacta, caso a caso, de cada um destes trabalhadores? Quem vai (ou já foi) dispensado? E quais são os que terão os respectivos contratos renovados? Em ambos os casos, que fundamentos justificam a respectiva decisão?
Face ao exposto,
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
Reiterar o pedido de que nos sejam fornecidas as cópias dos documentos enunciados no requerimento n.º 1290, de 12 de Agosto;
Solicitar resposta, por escrito, de forma clara, objectiva e individual, às perguntas formuladas sobre cada uma das questões enunciadas nos requerimentos identificados em epígrafe, e que aqui se dão por inteiramente reproduzidos para todos os efeitos legais, assim como àquelas que foram formuladas no presente requerimento.
Na mesma data, entregámos um outro Requerimento, registado com o n.º 1.291, contendo cinco perguntas, muito concretas e objectivas, sobre acumulação de funções, dados estes que se referem, também, a informações que deverão ser públicas, em nome do mesmo princípio de rigor acima enunciado – DOCUMENTO N.º 2.
E, em 17 de Setembro de 2009, apresentámos o nosso último Requerimento, v/ ref.ª n.º 1.375, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos legais que suportaram a abertura de procedimentos concursais para 48 lugares, todos eles em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mas não dotados no respectivo mapa de pessoal – DOCUMENTO N.º 3, contrariando o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sobre a matéria.
Em relação aos dois primeiros Requerimentos fez ontem, precisamente, três meses decorridos sobre a sua apresentação. E o terceiro está quase a completar dois meses após a sua entrega.
O que torna evidente e notório o desrespeito da CMA pelo cumprimento das regras básicas de funcionamento dos órgãos autárquicos, consubstanciadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Regimento desta Assembleia Municipal aprovado, por unanimidade, no início do mandato anterior e que se encontra em vigor até à sua revisão.
Finalmente algumas perguntas adicionais:
No Diário da República, II Série, n.º 50, de 12-03-2009, a CMA publicou um Aviso que deu início a vários procedimentos concursais comuns tendo em vista a ocupação de 41 postos de trabalho (25 dos quais foram para lugares inexistentes no respectivo mapa de pessoal), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses (eventualmente renováveis). Nesta data, qual é a situação exacta, caso a caso, de cada um destes trabalhadores? Quem vai (ou já foi) dispensado? E quais são os que terão os respectivos contratos renovados? Em ambos os casos, que fundamentos justificam a respectiva decisão?
Face ao exposto,
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
Reiterar o pedido de que nos sejam fornecidas as cópias dos documentos enunciados no requerimento n.º 1290, de 12 de Agosto;
Solicitar resposta, por escrito, de forma clara, objectiva e individual, às perguntas formuladas sobre cada uma das questões enunciadas nos requerimentos identificados em epígrafe, e que aqui se dão por inteiramente reproduzidos para todos os efeitos legais, assim como àquelas que foram formuladas no presente requerimento.
Almada, 13 de Novembro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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