quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Nos termos da Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio, são criadas as «Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios», as quais são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e são compostas, além de outras entidades, por um presidente de Junta de Freguesia eleito na respectiva Assembleia Municipal, conforme assim o determina a) do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma.

Mas quem são, efectivamente, as pessoas (não os cargos) que, em Almada, fazem parte desta Comissão?

E, principalmente, qual tem sido a actividade desta Comissão Municipal (cujo apoio técnico deve ser assegurado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil e pode ser apoiada por um Gabinete Técnico Florestal, sob responsabilidade da CMA) desde a sua criação (presumivelmente em 2004, se é que foi cumprida a exigência legal de se formar no prazo de 30 dias após a publicação da lei acima referida), já que é difícil aceder a quaisquer informações através da internet, incluindo a pesquisa no próprio portal da CMA?

Soube que Almada terá sido, em 2007, o único município do Distrito de Setúbal a entregar na Direcção-Geral dos Recursos Florestais o respectivo Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (conforme informação fornecida no Boletim Municipal, n.º 128, de Junho de 2007, página 14).

Se existe, por que não é público? Porque, se o é, deveria estar acessível online, não acham? É que, se está, é difícil descobri-lo (eu não consegui) e isso não facilita nada o acesso à informação a que qualquer cidadão tem direito, mais ainda, um eleito local.

Imagem: tirada DAQUI.

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