Vem este assunto à liça em virtude de dia 13 do corrente mês, a Assembleia Municipal de Almada (AMA) ir, segundo a respectiva convocatória “designar” o Presidente de Junta que integrará a CMDFCI (Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) do concelho de Almada, muito embora a Lei n.º 14/2004, de 8 e Maio utilize o verbo “eleger”.
Haverá diferença entre DESIGNAR e ELEGER? Apesar de este assunto poder parecer de somenos importância, acaba por interferir no entendimento sobre o objectivo e a forma de indicar o tal Presidente da Junta. E se pensarmos que o próprio regimento da AMA utiliza a palavra designação como sinónimo da vontade individual do respectivo Presidente no que toca à indicação dos secretários em caso de falta de quórum da Mesa, a confusão fica instalada.
É que, partindo desse princípio, dizer que a AMA vai designar uma determinada pessoa, pressupõe uma escolha que pode ou não ser sujeita a votação. Mas, por outro lado, quando se refere que um órgão deliberativo vai designar alguém, deve-se entender que deverá fazê-lo por eleição, já que um órgão colegial não decide (acto isolado) mas delibera (acto colectivo).
Nesse sentido a utilização da palavra designar, porque se trata da escolha de uma pessoa para vir a desempenhar determinado cargo, pode ser entendida como sinónima de eleger. E lá vamos parar à ida a votos pois julgo que não há dúvidas sobre a imperatividade de tal forma no caso de haver necessidade de se nomear pessoas por eleição.
Ora bem. Então, ao contrário da designação individual (que cabe a uma pessoa fazer) e que pode ser apenas comunicada ao órgão deliberativo a título meramente informativo, o qual, por isso mesmo, não terá poder para alterar essa decisão porque legítima (como me parece acontecer na substituição dos secretários da AMA em que a lei dispõe de uma forma mas permite que os deputados municipais deliberem noutro sentido), parece-me evidente que se pretende eleger e não designar o Presidente da Junta.
Daí que utilizar com o mesmo fim num mesmo documento (convocatória para dia 13-11-2009) duas palavras diferentes, eleger e designar, mas noutras situações dar-lhes sentido oposto, (Regimento da AMA – n.º 8 do artigo 17.º) parece-me pouco correcto e gerador de uma confusão desnecessária.
Haverá diferença entre DESIGNAR e ELEGER? Apesar de este assunto poder parecer de somenos importância, acaba por interferir no entendimento sobre o objectivo e a forma de indicar o tal Presidente da Junta. E se pensarmos que o próprio regimento da AMA utiliza a palavra designação como sinónimo da vontade individual do respectivo Presidente no que toca à indicação dos secretários em caso de falta de quórum da Mesa, a confusão fica instalada.
É que, partindo desse princípio, dizer que a AMA vai designar uma determinada pessoa, pressupõe uma escolha que pode ou não ser sujeita a votação. Mas, por outro lado, quando se refere que um órgão deliberativo vai designar alguém, deve-se entender que deverá fazê-lo por eleição, já que um órgão colegial não decide (acto isolado) mas delibera (acto colectivo).
Nesse sentido a utilização da palavra designar, porque se trata da escolha de uma pessoa para vir a desempenhar determinado cargo, pode ser entendida como sinónima de eleger. E lá vamos parar à ida a votos pois julgo que não há dúvidas sobre a imperatividade de tal forma no caso de haver necessidade de se nomear pessoas por eleição.
Ora bem. Então, ao contrário da designação individual (que cabe a uma pessoa fazer) e que pode ser apenas comunicada ao órgão deliberativo a título meramente informativo, o qual, por isso mesmo, não terá poder para alterar essa decisão porque legítima (como me parece acontecer na substituição dos secretários da AMA em que a lei dispõe de uma forma mas permite que os deputados municipais deliberem noutro sentido), parece-me evidente que se pretende eleger e não designar o Presidente da Junta.
Daí que utilizar com o mesmo fim num mesmo documento (convocatória para dia 13-11-2009) duas palavras diferentes, eleger e designar, mas noutras situações dar-lhes sentido oposto, (Regimento da AMA – n.º 8 do artigo 17.º) parece-me pouco correcto e gerador de uma confusão desnecessária.
Sem comentários:
Enviar um comentário