A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve actividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Em 1 de Julho de 2009, o CPC aprovou uma Recomendação sobre a elaboração de “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza [entre as quais se encontram as Câmaras Municipais], devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas», prazo este que foi prorrogado até ao dia 31-12-2009.
No Plano-tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, e que, com toda a certeza, é do conhecimento da CMA, diz-se que «a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário.»
Naquele documento da ANMP pode, ainda, ler-se que uma das exigências de hoje é «não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.»
Em consequência, «a regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade.»
Face ao exposto, e considerando que:
· «A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação … é um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos»;
· «A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.»
A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:
No cumprimento dos objectivos atrás preconizados, remeta a esta Assembleia Municipal cópia do respectivo PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, já elaborado ou, caso ainda o não tenha feito, assim que proceder à sua elaboração.
Em 1 de Julho de 2009, o CPC aprovou uma Recomendação sobre a elaboração de “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza [entre as quais se encontram as Câmaras Municipais], devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas», prazo este que foi prorrogado até ao dia 31-12-2009.
No Plano-tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, e que, com toda a certeza, é do conhecimento da CMA, diz-se que «a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário.»
Naquele documento da ANMP pode, ainda, ler-se que uma das exigências de hoje é «não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.»
Em consequência, «a regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade.»
Face ao exposto, e considerando que:
· «A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação … é um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos»;
· «A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.»
A Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão extraordinária no dia 13 de Novembro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal de Almada que:
No cumprimento dos objectivos atrás preconizados, remeta a esta Assembleia Municipal cópia do respectivo PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, já elaborado ou, caso ainda o não tenha feito, assim que proceder à sua elaboração.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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Moção “Luta contra a Corrupção” (BE) – REJEITADA, com os votos contra da CDU e a abstenção do PSD. Votaram a favor, além do BE, o PS e o CDS/PP.
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Após a leitura deste documento, anunciei que acabáramos de entregar na Mesa um requerimento insistindo na necessidade de resposta aos nossos três requerimentos sobre recursos humanos que há meses aguardavam que a Presidente da CMA se pronunciasse sobre eles.
Perguntei sobre os 41 contratos a termo resolutivo certo celebrados em Abril/Maio, cerca de duas dezenas para lugares inexistentes no mapa de pessoal, cujo prazo estava agora a terminar: qual era a situação exacta dos trabalhadores? Quantos iam ser dispensados e quantos teriam o contrato renovado?
E dirigindo-me ao Presidente da AMA informei que gostaríamos que, doravante, se cumprisse o disposto no Regimento e que obriga a Mesa a informar o plenário, no início das sessões, sobre os requerimentos não respondidos para que conste em acta.
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