Apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal sobre «Delegação de competências próprias nas Juntas de Freguesia»
No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.
No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.
Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.
E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.
No que se refere à legislação que fundamenta a elaboração do presente regulamento, e bem assim como à respectiva delegação de competências, nada temos a anotar pois foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.
No tocante aos princípios de gestão indicados, e que visam conferir maior eficácia e eficiência à actividade administrativa que o Município e as Freguesias devem assegurar, é óbvio que estamos de acordo com a CMA.
Verificámos que foi acautelado o princípio da subsidiariedade, na medida em que o interesse das comunidades locais e as necessidades da população em geral, factores determinantes do nível de governo mais apropriado para a prática de determinada competência ou decisão, não ficam comprometidos pelo facto de algumas Freguesias não disporem de estruturas orgânicas, pessoal habilitado e recursos financeiros para exercerem as novas funções, pois a CMA preocupou-se em transferir os meios necessários para o efeito.
E constatámos que este regulamento, apesar de se pretender venha a vigorar para o quadriénio correspondente ao actual mandato autárquico (2009-2013), pode ser alterado e/ou revisto, ou até mesmo vir a ser ampliado a outras competências, se os respectivos órgãos autárquicos assim o vierem a aprovar, o que consideramos positivo pois somos de opinião que há ainda algumas matérias que seria possível delegar nas Freguesias aumentando o leque das suas atribuições na óptica da melhoria dos Serviços prestados à população.
Todavia, considerando a reforma que se terá de implementar até ao final do ano de 2010 e que se prende com a reorganização dos serviços municipais e das freguesias, versada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, somos de opinião que se deve aguardar pela entrada em funcionamento desta nova estrutura funcional para avançar com propostas de alteração.
Face ao atrás exposto o Bloco de Esquerda vota favoravelmente a proposta apresentada.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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O regulamento foi colocado à votação tendo obtido a seguinte votação: 42 votos a favor (CDU, PS, PSD e BE) e 2 abstenções (CDS/PP).
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