No próximo dia 20 de Janeiro vai haver reunião da Comissão para Revisão do Regimento da Assembleia Municipal de Almada da qual faço parte.
Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 15.º do Regimento, cumpre-me apresentar as seguintes sugestão de alteração para serem discutidas em sede de reunião da Comissão de Revisão respectiva:
N.º 8 do artigo 15.º
Redacção actual:
Os requerimentos solicitando informações e esclarecimentos previstos na alínea j), do nº 1, devem ser respondidos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da sua remessa pela Mesa da Assembleia Municipal, prorrogável por mais 15 dias, desde que fundamentado.
Redacção proposta:
Os requerimentos solicitando informações e esclarecimentos previstos na alínea j), do nº 1, devem ser respondidos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da sua remessa pela Mesa da Assembleia Municipal, prorrogável por mais 15 dias úteis, desde que fundamentado.
Fundamentos:
Clarificação sobre a forma de contagem do prazo indicado (em dias úteis e não dias de calendário) – conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do CPA.
Rectificação do prazo concedido (de 20 para 15 dias) – em cumprimento do estipulado na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).
N.º 10 do artigo 15.º
Alteração da numeração – em vez de n.º 10 passa a n.º 9, em virtude de se ter saltado um número a quando da redacção do respectivo texto.
Alínea m) do n.º 2 do artigo 16.º
Redacção actual:
Aprovar, nos termos da lei, a criação ou reorganização de serviços municipais.
Redacção proposta:
Aprovar, nos termos da lei, o modelo de estrutura orgânica e nuclear dos Serviços Municipais, assim como o número máximo de equipas multidisciplinares e de projecto e o estatuto remuneratório dos chefes de equipa.
Fundamentos:
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.
Alínea n) do n.º 2 do artigo 16.º
Redacção actual:
Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município, nos termos da lei.
Redacção proposta:
Aprovar os mapas de pessoal dos diferentes serviços do município, nos termos da lei.
Fundamentos:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro).
Almada, 29 de Dezembro de 2009
Maria Ermelinda Toscano
Deputada Municipal pelo Bloco de Esquerda
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