domingo, 17 de janeiro de 2010

Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal


No próximo dia 20 de Janeiro vai haver reunião da Comissão para Revisão do Regimento da Assembleia Municipal de Almada da qual faço parte.
Estranhamente, em anexo à convocatória apenas vinham anexadas as minhas propostas. E digo estranhamente porque, pensava eu, mais deputados se iriam debruçar sobre o assunto. Mas, pelos vistos, enganei-me (convém lembrar que o prazo para apresentação de sugestões de alteração terminou no dia 30-12-2009).
As minhas propostas são

Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 15.º do Regimento, cumpre-me apresentar as seguintes sugestão de alteração para serem discutidas em sede de reunião da Comissão de Revisão respectiva:

N.º 8 do artigo 15.º

Redacção actual:
Os requerimentos solicitando informações e esclarecimentos previstos na alínea j), do nº 1, devem ser respondidos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da sua remessa pela Mesa da Assembleia Municipal, prorrogável por mais 15 dias, desde que fundamentado.

Redacção proposta:
Os requerimentos solicitando informações e esclarecimentos previstos na alínea j), do nº 1, devem ser respondidos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da sua remessa pela Mesa da Assembleia Municipal, prorrogável por mais 15 dias úteis, desde que fundamentado.

Fundamentos:
Clarificação sobre a forma de contagem do prazo indicado (em dias úteis e não dias de calendário) – conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do CPA.
Rectificação do prazo concedido (de 20 para 15 dias) – em cumprimento do estipulado na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

N.º 10 do artigo 15.º

Alteração da numeração – em vez de n.º 10 passa a n.º 9, em virtude de se ter saltado um número a quando da redacção do respectivo texto.

Alínea m) do n.º 2 do artigo 16.º

Redacção actual:
Aprovar, nos termos da lei, a criação ou reorganização de serviços municipais.

Redacção proposta:
Aprovar, nos termos da lei, o modelo de estrutura orgânica e nuclear dos Serviços Municipais, assim como o número máximo de equipas multidisciplinares e de projecto e o estatuto remuneratório dos chefes de equipa.

Fundamentos:
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.

Alínea n) do n.º 2 do artigo 16.º

Redacção actual:
Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município, nos termos da lei.

Redacção proposta:
Aprovar os mapas de pessoal dos diferentes serviços do município, nos termos da lei.

Fundamentos:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro).


Almada, 29 de Dezembro de 2009


Maria Ermelinda Toscano
Deputada Municipal pelo Bloco de Esquerda

Sem comentários:

Enviar um comentário