domingo, 17 de janeiro de 2010

Gestão de Recursos Humanos na CMA


(Análise integrada das Opções do Plano e Orçamento e do Mapa de Pessoal para 2010)


Tendo presente o princípio:

Expresso na Introdução das Opções do Plano e Orçamento para 2010 (página 5), garantindo-nos que “o bem-estar no trabalho, a qualidade dos recursos disponíveis, a melhoria progressiva das condições de trabalho de todos os trabalhadores da autarquia, apresenta-se de primeira importância e prioridade na gestão municipal a desenvolver”.

E apesar de reconhecermos diversos PONTOS POSITIVOS:

1. O compromisso em assegurar a “aplicação da opção gestionária a todos os trabalhadores que, em 2010, reúnam a condições para a respectiva progressão”, uma medida com a qual concordamos inteiramente, como não podia deixar de ser.

2. A diminuição dos encargos com o pessoal em regime de tarefa e avença que, sendo diminuta (apenas 1%), não deixa de contribuir para solidificar os 32% verificados de 2008 para 2009.

3. A manutenção de uma taxa de apenas 1,5% de trabalhadores contratados a termo resolutivo (idêntica à de 2009) e que ocorre, principalmente, na carreira de Assistente Operacional, apesar de se prever um aumento de 7% do número de postos de trabalho neste sector, o que conjugado com o exposto no ponto anterior significa, ao que tudo indica, um indício da aposta na contratação por tempo indeterminado em detrimento da vinculação precária, o que saudamos.

4. O Mapa de Pessoal que, muito embora ainda não contemple toda a informação necessária (falta indicar a atribuição e competência específica além da área de formação de que o titular do posto de trabalho deve ser titular), cumpre, genericamente, as principais regras de caracterização especificadas no n.º 1 do art.º 5 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro), ao contrário do que aconteceu em 2009 (o que vem demonstrar que, afinal, tínhamos razão quanto às observações feitas há um ano atrás).

5. A previsão no Mapa de Pessoal para 2010 de todos os lugares não dotados no de 2009 e para os quais foram abertos vários procedimentos concursais tendentes ao seu preenchimento, mormente isso tivesse representado uma clara violação da lei que a CMA nunca justificou até ao momento.
Referimo-nos, em particular, aos 3 lugares de Encarregado Operacional e aos 42 lugares de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de que adiante falaremos.

Não podemos deixar de enunciar vários ASPECTOS QUE CONSIDERAMOS NEGATIVOS:

1. A apresentação de meras linhas de orientação geral, algumas demasiado generalistas, e sem a inclusão dos objectivos estratégicos plurianuais de eficácia, eficiência e qualidade de cada unidade orgânica, os quais deveriam ter sido estabelecidos até 30 de Novembro e aprovados pelo vereador responsável pelo pelouro respectivo até 15 de Dezembro corrente – conforme assim o determina o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, diploma que aplicou à Administração Local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (que criou os três subsistemas de Avaliação do Desempenho na Administração Pública: serviços, dirigentes e trabalhadores), e revogou o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho.

2. A inexistência de qualquer referência à reforma da estrutura orgânica dos diversos departamentos e divisões municipais que, necessariamente, terá de ocorrer até 31-12-2010, mercê da entrada em vigor do novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro – e que pode trazer alterações substanciais ao regular funcionamento da entidade, nomeadamente no que se refere à reafectação do pessoal às novas unidades orgânicas, podendo esta ser a oportunidade para proceder a ajustes ao nível da mobilidade interna dando deferimento às justas pretensões dos trabalhadores que satisfaçam os requisitos expressos nos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008m, de 27 de Fevereiro (aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro).

3. O desinvestimento na formação profissional em cerca de 2% relativamente aos quantitativos previstos para 2009, apesar de em 2010 se programar um aumento de mais 9% de efectivos e numa época de profundas alterações ao nível do enquadramento legislativo no sector dos recursos humanos (nomadamente, avaliação do desempenho, regime social convergente, organização dos serviços municipais, contrato de trabalho em funções públicas, horário de trabalho, procedimentos concursais).

Assim como temos a obrigação de assinalar algumas MÁS PRÁTICAS DO EXECUTIVO anterior e que começaram já por dar sinais evidentes de que se manterão no actual (mas que, todavia, temos esperança possam vir a ser corrigidas), as quais acabam por condicionar qualquer leitura que se faça das Opções do Plano e Orçamento, e bem assim como do respectivo Mapa de Pessoal, pois as mesmas, caso não venham a ser modificadas, reflectem-se de forma bastante negativa na gestão corrente da autarquia porque são contrárias aos princípios do exercício democrático do poder local.
(...)

Finalmente, APRESENTAMOS TRÊS QUESTÕES que muito gostaríamos fossem respondidas pelo executivo:

1. Como todos sabemos, a celebração de contratos de prestação de serviços está condicionada à regra referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro), o que tem vindo a levar à constituição de uma série de “empresas de fachada” apenas para que aqueles colaboradores passem a “pessoas colectivas” e as autarquias continuem a usufruir do seu trabalho.

No caso concreto de Almada:
A diminuição dos gastos na rubrica 01.01.07 (a qual, segundo o classificador económico das receitas e despesas das autarquias Locais – adaptado do classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2oo2, de 14 de Fevereiro, se destina ao pagamento de contratos de prestação de serviços – tarefa e avença – celebrados a título individual) teve algum reflexo, por exemplo, no aumento da dotação da rubrica “Estudos, pareceres, projectos e consultadoria” do capítulo da Aquisição de Serviços (02.02)?

2. Entre 2008 e a previsão para 2010, assistimos a uma redução significativa de cerca de 33% nos valores da rubrica 01.01.07, aquela por onde se processa o pagamento das avenças e das tarefas dos “trabalhadores a recibos verdes”, com contrato individualizado (isto é, que não são “pessoas colectivas”). No entanto, não nos parece que tenha havido uma equivalente diminuição da actividade municipal ao nível dos sectores onde estes colaboradores estavam inseridos, nomeadamente:

Administração Geral (Departamento de Recursos Humanos);
Obras e Valorização Urbana (Departamento de Obras Municipais e Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes);
Planeamento e Administração do Território (Departamento de Administração Urbanística e Departamento de Planeamento Urbano).
Pergunta-se:
Como se explica, então, esta situação?
Terão os concursos entretanto abertos suprido todas as carências de pessoal surgidas?
Sabe a CM se os avençados e tarefeiros cujos contratos não foram renovados (e dos quais nada se sabe pois a CMA continua a negar o acesso à informação sobre o assunto), e que contribuíram para a diminuição dos encargos globais naquela rubrica, terão sido candidatos aos concursos entretanto abertos para os postos de trabalho enquadráveis?

3. Sendo certo que a mobilidade não pode resultar, em exclusivo, do interesse do trabalhador e depende também da conveniência do serviço (que deve ser devidamente justificada em termos da sua eficácia e eficiência), atendendo a que muitos dos postos de trabalho colocados a concurso nos últimos meses são para áreas de qualificação para as quais existem vários requerimentos a solicitar mobilidade inter-carreiras de trabalhadores da autarquia que satisfazem os requisitos habilitacionais para o efeito, e tendo presente que:
Um dos objectivos enunciados nas Opções do Plano e Orçamento para 2010 no Eixo Sete é, precisamente, a “valorização das competências profissionais, da motivação dos trabalhadores e das equipas”, tendo em vista a “prestação de serviços públicos de qualidade”,
A promessa da Sr.ª Presidente de colocar como primeira prioridade ao nível da gestão municipal a desenvolver em 2010, “o bem-estar no trabalho, a qualidade dos recursos disponíveis, a melhoria progressiva das condições de trabalho de todos os trabalhadores da autarquia”,
Pergunta-se:
A CM vai continuar a recusar os pedidos de mobilidade inter-carreiras (anteriores reclassificações) para a área técnica superior como sempre tem feito até ao presente?
Considerando que, de entre aqueles trabalhadores que satisfazem os requisitos legalmente exigidos para transitarem de categoria e/ou carreira por esta via (da mobilidade interna), apenas vêm a sua pretensão insatisfeita aqueles que pretendem aceder à carreira técnica superior, quais são os critérios de suporte à decisão de indeferimento?

Independentemente dos esclarecimentos que nos venham a ser prestados, informamos, desde já, que o Bloco de Esquerda nunca poderá dar o seu aval expresso a esta proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2010, incluindo o Mapa de Pessoal, pelo que nos iremos abster na respectiva votação.

Assembleia Municipal de Almada, 18 de Dezembro de 2009

Pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(Maria Ermelinda Toscano)
Se quiser pode ler AQUI a versão completa deste documento.

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