... Um flagelo social a combater
A violência contra as mulheres no espaço das relações de intimidade é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, os acidentes de viação e a guerra. Estas são palavras expressas pela Recomendação Contra a Violência de Género (Recomendação 1582/1, 2002) do Conselho da Europa.
Em Portugal, segundo o OMA (Observatório das Mulheres Assassinadas) da UMAR, morreram às mãos de maridos, namorados, companheiros ou outros familiares 47 mulheres, em 2008. Em 2009, dados provisórios, porque o ano não acabou, o OMA contabilizou 25 mulheres assassinadas, 1 vítima mortal associada, 43 mulheres vítimas de tentativa de homicídio, 3 vítimas feridas na sequência dos homicídios e 23 vítimas na sequência das tentativas. Nos seis anos deste Observatório verificaram-se 201 mortes de mulheres por violência doméstica. Acresce a toda esta calamidade social o facto de muitas dessas mulheres serem jovens. A violência no namoro é uma realidade que tem vindo a ganhar visibilidade pública e que precisa de medidas de prevenção da violência através da acção nas escolas.
Existe um conjunto de procedimentos que devem ser reforçados e alterados, nomeadamente:
a) maior celeridade nos tribunais e nos processos em curso, pelo que devem ser criados tribunais de competência especializada em matéria de violência doméstica;
b) maior investimento nos recursos e respostas directas na comunidade, evitando que as mulheres e crianças tenham de sair de suas casas, conjugando com medidas judiciais de afastamento dos agressores que sejam efectivamente aplicadas (pulseiras electrónicas e outros meios de controlo à distância);
c) no caso das mulheres que são forçadas a sair de suas casas impõe-se por parte das autarquias o estabelecimento de uma quota municipal de habitação para as mulheres vítimas de violência doméstica; estas mulheres devem também usufruir de prioridade na (re)inserção profissional e oportunidades de formação profissional.
d) políticas mais efectivas para prevenir e combater a violência de género com especial incidência na educação nos diversos níveis escolares.
e) regulamentação da actual lei de prevenção da violência doméstica e apoio às suas vítimas no prazo previsto de 180 dias e criação simultânea dos meios necessários à sua aplicação e eficácia.
Deste modo, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 17 de Dezembro de 2009, delibera:
Deste modo, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 17 de Dezembro de 2009, delibera:
Recomendar às Entidades competentes que encetem as diligências indispensáveis à consecução prática das medidas atrás enunciadas, e que caibam na esfera das suas atribuições e competências, como forma de reforçar o combate e a prevenção da violência contra as mulheres no concelho de Almada.
Deste modo, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 17 de Dezembro de 2009, delibera:
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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Esta moção foi aprovada por unanimidade.
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